Resposta rápida: o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho as verbas rescisórias, horas extras, FGTS e adicionais que não foram pagos. A ação cabe até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem recebe salário de até 40% do teto do INSS pode pedir justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º).

O direito trabalhista é o ramo do direito que protege o trabalhador nas relações de emprego. Se você foi demitido injustamente, não recebeu suas verbas rescisórias, trabalhou horas extras sem receber ou sofreu assédio moral no trabalho, você tem direitos garantidos por lei.

Neste guia completo e atualizado para 2026, reunimos tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas, desde a contratação até a demissão, incluindo cálculos, prazos e como buscar seus direitos na Justiça.

Escrito por Luan Barbosa, advogado trabalhista OAB/PR 101.570, com atuação nacional.

Sumário

Direitos Básicos do Trabalhador CLT

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esses direitos são irrenunciáveis, ou seja, mesmo que você “concorde” em abrir mão deles, a lei não permite.

Infográfico dos direitos trabalhistas: férias, 13º salário, FGTS, hora extra, aviso prévio e seguro-desemprego para quem cumpre o tempo mínimo

Os principais direitos incluem:

Se qualquer um desses direitos está sendo descumprido pelo seu empregador, você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o desligamento, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta (CF, art. 7º, XXIX).

Tipos de Demissão e Seus Direitos

A forma como você é desligado da empresa determina quais verbas e benefícios você tem direito a receber. Entenda cada tipo:

Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo de demissão que garante mais direitos:

Demissão Por Justa Causa

Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT (abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, etc.). O trabalhador recebe apenas:

Se você acredita que a justa causa foi injusta ou desproporcional, é possível reverter na Justiça. Saiba mais sobre reversão de justa causa.

Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide sair. Recebe:

Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

Quando o empregador comete falta grave (não pagar salário, assédio, condições degradantes). O trabalhador “demite o patrão” e recebe todos os direitos da demissão sem justa causa.

Demissão por Acordo (Art. 484-A CLT)

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam com o desligamento:

Verbas Rescisórias: O Que Você Deve Receber

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da demissão. A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento. Se atrasar, paga multa equivalente a 1 salário.

Infográfico passo a passo da ação trabalhista: identificar a violação, reunir provas, consultar advogado, ação, audiência e sentença

Para calcular suas verbas, considere:

VerbaCálculo
Saldo de salárioSalário / 30 x dias trabalhados no mês
Aviso prévio indenizadoSalário / 30 x (30 + 3 dias por ano de serviço), até 90 dias
13º proporcionalSalário / 12 x meses trabalhados no ano
Férias proporcionais + 1/3(Salário / 12 x meses) + 1/3
Multa FGTS 40%Total depositado no FGTS x 0,40

Veja nosso artigo completo sobre verbas rescisórias com exemplos de cálculo.

Horas Extras: Como Calcular e Cobrar

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em regra, o que ultrapassar isso é hora extra, que deve ser paga com adicional. Há exceções. A hora compensada de forma válida, como no banco de horas, não gera o adicional. E ficam fora do controle de jornada o trabalho externo incompatível com a fixação de horário, o cargo de gestão cujo salário, com a gratificação, é pelo menos 40% maior que o salário efetivo e o teletrabalho por produção ou tarefa (CLT, arts. 59, §§ 2º e 5º, e 62).

Cálculo da hora extra:

Exemplo: Se você ganha R$2.000/mês, sua hora normal vale R$9,09. Uma hora extra em dia útil vale R$13,64. Em um domingo trabalhado sem folga compensatória, vale R$18,18.

As horas extras também refletem em outras verbas: 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio devem ser calculados considerando a média das horas extras.

Saiba como cobrar horas extras não pagas.

FGTS: Como Verificar e Sacar

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal de 8% do seu salário que o empregador deve fazer em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Infográfico com números do direito trabalhista: multa de 40% do FGTS, hora extra de 50%, 1/3 de férias, estabilidade da gestante e depósito de 8%

Para verificar se os depósitos estão sendo feitos:

  1. Acesse o app FGTS (Caixa Econômica)
  2. Consulte o extrato mensal
  3. Compare com 8% do seu salário bruto

Se o empregador não está depositando o FGTS, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação trabalhista. Saiba mais sobre FGTS não depositado.

Assédio Moral e Sexual no Trabalho

O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas e repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador. Exemplos:

O assédio sexual envolve abordagens sexuais indesejadas, insinuações ou condicionamento de promoção/emprego a favores sexuais. Quando quem constrange se vale da condição de superior hierárquico ou de ascendência ligada ao emprego para obter vantagem sexual, é crime (Código Penal, art. 216-A).

Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais (o valor depende do caso e da prova do dano) e pode pedir rescisão indireta.

Saiba como provar assédio moral e obter indenização.

Estabilidades Trabalhistas

Em certas situações, o trabalhador tem garantia de emprego e não pode ser demitido sem justa causa:

Prazos Importantes

Infográfico com prazos trabalhistas: 10 dias para pagar a rescisão, 2 anos para entrar com a ação e 5 anos de direitos retroativos
SituaçãoPrazo
Entrar com ação trabalhista após demissão2 anos
Cobrar direitos retroativos5 anos antes da data da ação
Empresa pagar verbas rescisórias10 dias corridos
Entregar os documentos da rescisão10 dias (CLT, art. 477, § 6º)
Anotar a saída na CTPS10 dias (CLT, art. 477, caput e § 6º)
Empresa entregar guia seguro-desemprego10 dias

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Perguntas Frequentes

Fui demitido sem justa causa. Quais meus direitos?

Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS (quem optou pelo saque-aniversário saca só a multa de 40%) e seguro-desemprego (3 a 5 parcelas), se você cumprir o tempo mínimo de salário exigido pela Lei 7.998/1990. A empresa tem 10 dias para pagar.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Na ação, pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta.

Posso processar a empresa mesmo sem provas escritas?

Sim. Na Justiça do Trabalho, são aceitos testemunhas, prints de conversas, áudios, e-mails e outros meios de prova. O juiz avalia o conjunto de evidências.

Quanto custa um advogado trabalhista?

Na maioria dos casos trabalhistas, o advogado trabalha com honorários de êxito: você só paga se ganhar.

Meu patrão não assinou minha carteira. Tenho direitos?

Sim. Mesmo sem carteira assinada, se você comprovar o vínculo de emprego, tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS retroativo. Saiba mais sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregador comete falta grave (não pagar salário, assediar, alterar função sem acordo). O trabalhador “demite o patrão” e recebe todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

Grávida pode ser demitida?

Sem justa causa, não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A dispensa por justa causa continua possível. Se for demitida sem justa causa, tem direito a reintegração ou indenização de todo o período. Saiba mais sobre os direitos da gestante demitida.

Horas extras refletem em outras verbas?

Sim. As horas extras habituais refletem no cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado (DSR).

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