Empresa não emitiu a CAT: quem mais pode emitir e que provas guardar

Empresa não emitiu a CAT: quem mais pode emitir e que provas guardar

Se a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você não precisa esperar por ela. A lei permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública formalize a comunicação, e nesse caso o prazo de um dia útil não vale. A omissão da empresa continua sendo falta dela. Enquanto isso, guarde provas de que o acidente aconteceu por causa do trabalho.

O que é a CAT e quem deve emitir?

A CAT é o documento pelo qual se comunica à Previdência Social que houve acidente do trabalho. Pela Lei 8.213/1991, art. 22, a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (texto no Planalto).

A lei também manda dar cópia fiel da comunicação ao acidentado ou aos dependentes e ao sindicato da categoria. Se você nunca recebeu essa cópia, vale perguntar por escrito se a CAT foi emitida.

A empresa não emitiu a CAT: quem mais pode emitir?

O art. 22, § 2º, da mesma lei diz que, na falta de comunicação da empresa, podem formalizá-la:

  • o próprio acidentado;
  • os dependentes dele;
  • a entidade sindical competente;
  • o médico que o assistiu;
  • qualquer autoridade pública.

Nesses casos, a lei diz que o prazo do caput não prevalece. Pelo § 3º, a comunicação feita por terceiros também não livra a empresa da responsabilidade por não ter comunicado.

Se a empresa se recusa, você perde algum direito?

A lei não diz que o acidente deixa de existir porque a CAT faltou. O art. 19 define acidente do trabalho pelo fato: o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991).

Em outras palavras, a CAT é a comunicação do fato, e o fato pode ser provado por outros meios. No caso de doença, a perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária quando constata nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença (art. 21-A), a menos que se demonstre que o nexo não existe (§ 1º).

O papel da CAT sozinho não decide tudo. Os efeitos mais importantes, como o benefício acidentário e a garantia no emprego, dependem de o caso ser tratado como acidente do trabalho. Por isso a prova pesa mais do que o papel.

Que provas guardar quando a empresa não emitiu a CAT?

Comece pelo que mostra o fato, o local e a relação com o trabalho. Guarde:

  1. Atestados, laudos e prontuário médico com data, descrição da lesão e, se possível, a informação de que ocorreu no trabalho.
  2. Fotos e vídeos do local, da máquina, do equipamento ou do ferimento.
  3. Mensagens com chefe, colegas e RH que falem do acidente (prints com data e número).
  4. Nomes e contatos de testemunhas que viram ou socorreram você.
  5. Documentos do contrato: carteira de trabalho, holerites, escala e registro de ponto do dia.
  6. Comprovantes de socorro, como ficha de pronto atendimento e recibos de transporte.
  7. Cópia de qualquer CAT emitida por você, pelo sindicato ou pelo médico.

Escreva também um relato do que aconteceu, com data, hora, local e quem estava presente, enquanto a memória está fresca. Não apague mensagens nem troque de aparelho sem fazer cópia.

Passo a passo: o que fazer agora?

  1. Procure atendimento médico e conte ao profissional que o problema ocorreu no trabalho. Peça que isso conste no prontuário.
  2. Peça a CAT à empresa por escrito e guarde a cópia do pedido.
  3. Se a empresa recusar ou demorar, procure o sindicato da categoria ou peça ao médico que formalize a comunicação, como autoriza o art. 22, § 2º.
  4. Reúna as provas da lista acima, com datas.
  5. Peça o benefício ao INSS se estiver afastado, levando todos os documentos médicos.
  6. Procure um advogado antes de assinar qualquer documento que diga que o acidente não foi do trabalho.

A falta da CAT afeta a estabilidade no emprego?

A estabilidade acidentária está no art. 118 da Lei 8.213/1991: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por no mínimo doze meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença acidentário. A Súmula 378 do TST aponta como pressupostos o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional com relação de causalidade com a execução do contrato.

O ponto central, então, é o enquadramento do afastamento como acidentário. Quem foi dispensado depois do acidente deve reunir logo as provas e buscar orientação, porque cada caso tem detalhes próprios.

Para entender direitos e indenizações, veja o guia sobre acidente de trabalho: direitos e indenização. Se o INSS recusou o benefício, leia auxílio-doença negado: como recorrer.

Para analisar o seu caso e as provas que você já tem, fale com Luan Barbosa, advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), pelo WhatsApp (45) 99995-7851. Os honorários são combinados por escrito antes de começar e, em regra, cobrados só em caso de êxito. Mais em advogado trabalhista em Foz do Iguaçu e no guia de direito trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?

O próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).

Qual é o prazo da empresa para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, a comunicação é imediata à autoridade competente (art. 22, caput). Esse prazo não vale para a CAT formalizada por terceiros, nos termos do § 2º.

A empresa pode ser punida por não emitir a CAT?

A lei prevê multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (art. 22, caput). A CAT feita por outra pessoa não livra a empresa dessa responsabilidade (§ 3º). A multa não se aplica quando a natureza acidentária é reconhecida pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A (§ 5º).

Quem não tem CAT perde o direito ao benefício acidentário?

A lei não condiciona a existência do acidente à CAT: o art. 19 o define pelo fato. A prova do nexo com o trabalho, porém, é decisiva, e cada situação deve ser analisada com os documentos em mãos.

Preciso de advogado para pedir a CAT?

Para emitir a comunicação, não necessariamente: o sindicato ou o médico podem formalizá-la. O advogado ajuda quando a empresa nega o acidente, quando o INSS recusa o benefício ou quando há dispensa depois do afastamento.

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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