Resposta rápida: em atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou outro transporte, à escolha do passageiro, além de assistência material conforme a espera (Resolução 400 da ANAC, arts. 21 e 27). A bagagem extraviada deve voltar em até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (internacional). Dano moral depende de prova do prejuízo (CBA, art. 251-A).

Teve um voo cancelado, atrasado ou sofreu overbooking? Sua bagagem foi extraviada ou danificada? Você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pela ANAC e por convenções internacionais, e pode ter direito a indenização, cujo valor depende do caso e da prova do prejuízo.

Neste guia completo atualizado para 2026, explicamos todos os seus direitos como passageiro aéreo, o que as companhias são obrigadas a oferecer e como buscar indenização.

Escrito por Luan Barbosa, advogado especialista em direito do consumidor e aviação. OAB/PR 101.570.

Sumário

Seus Direitos Como Passageiro Aéreo

A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao passageiro uma série de direitos em caso de problemas com voos. As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material conforme o tempo de espera:

Infográfico dos direitos do passageiro aéreo: reacomodação, reembolso integral, assistência material e indenização por danos morais
Tempo de EsperaDireito
Acima de 1 horaComunicação (telefone, internet)
Acima de 2 horasAlimentação (voucher ou refeição)
Acima de 4 horasHospedagem em caso de pernoite + traslado de ida e volta

Além disso, em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você pode escolher entre:

Voo Cancelado: O Que Fazer

O voo cancelado pode gerar direito a indenização. A companhia aérea deve informar alterações programadas no voo com no mínimo 72 horas de antecedência; se o aviso vier com menos de 72 horas, ela deve oferecer reacomodação ou reembolso integral, à escolha do passageiro (art. 12 da Resolução 400 da ANAC). Além da assistência material, você pode ter direito a indenização por danos morais, se houver prova do prejuízo.

Situações que podem gerar indenização, se houver prova do prejuízo:

Artigo completo sobre voo cancelado: direitos e indenização

Atraso de Voo: A Partir de Quantas Horas

A ANAC define que atrasos superiores a 4 horas geram direito a reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade. Para fins de indenização por danos morais, não há valor por faixa de horas: o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização à prova do prejuízo e da sua extensão, e o STJ decidiu que o dano moral não pode ser presumido apenas pelo atraso de voo nacional (REsp 2.232.322/MT).

Prazos do direito aéreo: assistência com mais de 1, 2 e 4 horas de espera e 7 ou 21 dias para devolver a bagagem extraviada

Artigo completo sobre atraso de voo: quantas horas para indenização

Overbooking: Negaram Seu Embarque

O overbooking (preterimento) ocorre quando a companhia vende mais passagens do que lugares disponíveis e impede você de embarcar. Quem é preterido tem direito a:

Artigo completo sobre overbooking: seus direitos

Bagagem Extraviada ou Danificada

Em caso de extravio de bagagem, a companhia tem prazos para localizar e devolver:

Se a bagagem não for localizada nesses prazos, a companhia deve indenizar o passageiro em até 7 dias (art. 32 da Resolução 400), observados os limites de indenização da bagagem, salvo declaração especial de valor. Danos morais dependem da prova do prejuízo.

Artigo completo sobre extravio de bagagem: quanto você pode receber

Valor da Indenização: Como é Definido

Não existe tabela oficial de indenização por problema com voo. A Resolução 400 da ANAC não fixa valor de dano moral, e o STJ já decidiu que o dano moral não pode ser presumido apenas pelo atraso de voo nacional: o passageiro precisa comprovar o prejuízo (REsp 2.232.322/MT, Quarta Turma). O valor depende das circunstâncias do caso, como o tempo de espera, a assistência recebida, os compromissos perdidos e os gastos comprovados.

Indenização por Companhia Aérea

Atuamos contra todas as companhias aéreas nacionais e internacionais, entre elas:

Artigo completo: Indenização Azul, LATAM e GOL

Como Agir: Passo a Passo

Infográfico passo a passo para problema com voo: registrar a ocorrência, guardar provas, reclamar na companhia, Procon ou consumidor.gov.br e ação judicial
  1. Documente tudo: tire fotos do painel de voos, guarde cartões de embarque, recibos e comprovantes
  2. Registre reclamação: vá ao balcão da companhia e peça o protocolo por escrito
  3. Peça assistência: exija comunicação (acima de 1h de espera), alimentação (acima de 2h) e, se houver pernoite, hospedagem com traslado (acima de 4h)
  4. Guarde comprovantes de gastos: alimentação, transporte, hospedagem por conta própria
  5. Registre no Consumidor.gov.br: plataforma do governo para reclamações
  6. Consulte um advogado: para avaliar o valor da indenização e entrar com ação

Para ler sobre outros casos, veja todos os artigos de direito do passageiro aéreo e de direito do consumidor.

Guias de direito do passageiro aéreo

Guias de direito do consumidor

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Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para processar a companhia aérea?

Para voos nacionais, o CDC dá 5 anos (art. 27 do CDC). O Código Brasileiro de Aeronáutica fala em 2 anos (art. 317, I), e a companhia pode alegar esse prazo; por isso, não espere o fim dos 5 anos. Para voos internacionais, o pedido de dano material segue o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal (art. 35); para o dano moral, o STF afastou o prazo das convenções (Tema 210, tese alterada em 30/11/2023). Não deixe prescrever.

Preciso de advogado para processar a companhia aérea?

Para causas até 20 salários mínimos no Juizado Especial, não é obrigatório (art. 9º da Lei 9.099/1995). Mas um advogado especializado pode ajudar a reunir as provas, a formular o pedido e a defender o valor da indenização. No recurso contra a sentença do Juizado, o advogado é obrigatório, qualquer que seja o valor (art. 41, § 2º, da mesma lei).

Quanto custa processar uma companhia aérea?

Em nosso escritório, você só paga se ganhar. Os honorários são combinados por escrito antes de começar e, em regra, cobrados só em caso de êxito. A consulta é gratuita.

Meu voo atrasou por mau tempo. Tenho direito a indenização?

Depende. No voo doméstico, o Código Brasileiro de Aeronáutica trata como força maior as restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas impostas pelo controle do espaço aéreo, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis (art. 256, § 3º, I). Os processos que discutem indenização nessas hipóteses estão suspensos pelo Tema 1.417 do STF, que ainda não tem tese. Mesmo assim, a companhia deve prestar assistência material e oferecer reacomodação ou reembolso (art. 256, § 4º). Se faltou assistência, você pode pedir indenização, provando o prejuízo. Cada caso é analisado individualmente. No voo internacional, as regras são outras: veja o guia de atraso de voo internacional.

Posso ser indenizado se aceitei reacomodação?

Sim. Aceitar reacomodação em outro voo não exclui o direito a indenização por danos morais pelo transtorno sofrido, desde que o prejuízo seja comprovado.

A companhia ofereceu voucher. Devo aceitar?

Você não é obrigado. Pode recusar o voucher e exigir reembolso em dinheiro ou buscar indenização judicial. A indenização judicial pode superar o valor do voucher, mas depende da prova do dano.

Voo internacional tem os mesmos direitos?

Sim, com algumas diferenças. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC nos danos materiais, com prazo de 2 anos (art. 35). Para danos morais, o STF decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam (Tema 1.240). A assistência material da Anac (comunicação, alimentação e, havendo pernoite, hospedagem) vale quando o atraso ou o cancelamento ocorre no Brasil. No exterior, valem as regras locais (Anac).

Perdi uma conexão por atraso do primeiro voo. Tenho direito?

Sim. Se ambos os trechos foram comprados na mesma reserva, a companhia é responsável pela perda de conexão. Você tem direito a reacomodação, assistência material e, se houver prova do prejuízo, indenização. A assistência material da Anac vale quando a conexão é perdida no Brasil. No exterior, valem as regras locais.

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