A Lei 14.690/2023 limitou os juros do rotativo do cartão de crédito. Somados, juros e encargos não podem passar do valor original da dívida. O banco que cobrou acima desse limite deve devolver a diferença. Veja como descobrir, recuperar e renegociar.
⚡ Resumo Rápido
- Limite: juros e encargos somados não passam do valor original da dívida
- Vale para: operações de rotativo e de parcelamento da fatura feitas desde o início de 2024; o limite não é retroativo
- Devolução em dobro: do que você pagou a mais, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único)
- Renegociação: garantida a qualquer momento, dentro do mesmo limite
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ToggleO Que A Lei Mudou
A Lei 14.690/2023 (sancionada em 03/10/2023) e a Resolução CMN 5.112/2023 estabeleceram:
- Somados, os juros e os encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º)
- Encargos incluem multa, juros de mora, tarifas e comissões
- O limite vale para as operações feitas depois de 90 dias da publicação da lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão
A regra do parcelamento é anterior: desde 2017, o rotativo só pode durar até o vencimento da fatura seguinte, e o saldo pode ir para um parcelamento em condições mais vantajosas para você (Resolução 4.549/2017, arts. 1º e 2º).
Cálculo para Saber Se Foi Abusivo
Exemplo: R$ 1.000 da fatura foram para o rotativo. Esse é o valor original da dívida.
- Somados, juros e encargos dessa operação não podem passar de R$ 1.000
- Então, entre o que você já pagou e o que ainda deve, o total não pode passar de R$ 2.000
- Se o saldo foi para o parcelamento da fatura, o valor original continua sendo o que entrou no rotativo, e a conta dos juros começa na data do rotativo (Resolução 4.549/2017, art. 2º-A, parágrafo único)
Como Recuperar Valores Pagos
- Peça as faturas e os demonstrativos: eles devem mostrar, em cada operação, o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos (Resolução 4.549/2017, art. 2º-B)
- Compare o total de juros e encargos com o valor original
- Notifique o banco pedindo devolução
- Sem resposta: Procon, BACEN e Justiça
Renegociação Obrigatória
Se você está em dívida no rotativo:
- A renegociação é garantida a qualquer momento, e os juros e encargos de cada renegociação, somados aos já pagos, não podem passar do valor original da dívida (Resolução 4.549/2017, art. 2º-C)
- O parcelamento do saldo tem de ser em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos (art. 2º)
- Compare o custo total das propostas antes de aceitar
Cuidado: Cartão “Premium” com Anuidade
Anuidades altíssimas justificadas por “benefícios” que você não usa. Avalie se os benefícios compensam. Se não compensarem, peça o cancelamento ou a troca por um cartão sem anuidade antes da renovação.
Cartão de crédito cobrando juros abusivos?
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