O eletricista exposto a energia elétrica pode ter direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Vale para alta tensão e, em certos casos, para baixa tensão. Não basta o nome do cargo: conta a atividade, conforme a NR-16. Veja como exigir em Foz.
⚡ Resumo Rápido
- Adicional: 30% sobre o salário básico, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros
- Base legal: CLT, art. 193, I (Lei 12.740/2012), e NR-16, Anexo 4
- Atrasados: até 5 anos, com ação em até 2 anos após o fim do contrato
- Reflexos: em 13º, férias, FGTS
- Quem tem direito: depende da atividade e do risco, conforme o Anexo 4 da NR-16
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ToggleQuem Tem Direito
Pelo Anexo 4 da NR-16, têm direito os trabalhadores que:
- trabalham em instalações ou equipamentos energizados em alta tensão
- trabalham em proximidade de partes energizadas, conforme a NR-10
- trabalham com baixa tensão energizada no sistema elétrico de consumo, quando a empresa descumpre o item 10.2.8 da NR-10
- trabalham para empresas que operam no sistema elétrico de potência (redes, usinas, subestações) ou para as terceirizadas delas, nas atividades e áreas de risco da norma
Não há adicional, por exemplo, no trabalho em instalação desligada e liberada, sem risco de religar, com extrabaixa tensão ou em tarefas simples em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos com equipamento dentro das normas. O trabalho intermitente conta; a exposição só eventual, não. O direito é do empregado: autônomo sem vínculo de emprego não recebe adicional.
Como Comprovar A Atividade
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudo de periculosidade da empresa, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança (NR-16, item 16.3)
- LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho)
- Carteira de trabalho com função clara
- Foto/vídeo no local de trabalho
- Testemunhas colegas
- Cursos NR-10 (segurança elétrica)
Na Justiça, quando se discute periculosidade, o juiz nomeia perito para avaliar a atividade e o local (CLT, art. 195, § 2º).
Cálculo do Adicional
Salário-base × 30% = adicional
Exemplo: salário R$ 3.000 → adicional R$ 900/mês
O adicional incide sobre o salário básico. Não entram gratificações, prêmios e participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º), nem outros adicionais, como o de horas extras (Súmula 191 do TST, item I). Exceção: para o eletricitário do setor de energia contratado antes da Lei 12.740/2012, em vigor desde 10/12/2012, o adicional é calculado sobre todas as parcelas salariais (Súmula 191 do TST, itens II e III).
Reflexos (O Que Aumenta)
- 13º salário (também sobre adicional)
- Férias + 1/3 (também)
- FGTS (depósito de 8% sobre a remuneração do mês, com o adicional)
- Aviso prévio
- Rescisão proporcional
Cobrança Retroativa
Dá para cobrar até 5 anos de atrasados, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). O valor depende do salário e do tempo de exposição.
Aposentadoria Especial
O adicional de periculosidade, sozinho, não garante aposentadoria especial. Depois da Reforma da Previdência, a regra fala em efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, provada por PPP e laudo, e não basta a profissão. Também há requisito de idade ou de pontos: 60 anos para a atividade especial de 25 anos ou, para quem já contribuía antes da reforma, 86 pontos com 25 anos de exposição (EC 103/2019, arts. 19, § 1º, I, e 21, III). Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de antes da reforma, que não exigiam idade mínima (EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 57). Por isso, o tempo com eletricidade é analisado caso a caso.
O tempo especial cumprido até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum; o cumprido depois dessa data, não (EC 103/2019, art. 25, § 2º).
Eletricista em Foz: tem direito a 30%?
Atendimento por advogado OAB/PR 101.570, sem deslocamento.
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