Eletricista — instalador, manutenção, redes — tem direito a 30% sobre o salário como adicional de periculosidade. Mesmo se trabalha em alta ou baixa tensão. Veja como exigir em Foz.
⚡ Resumo Rápido
- Adicional: 30% sobre salário-base
- Base legal: CLT art. 193 + NR-10 + Lei 7.369/85
- Atrasados: 5 anos retroativos
- Reflexos: em 13º, férias, FGTS
- Atividades cobertas: instalação, manutenção, distribuição, fiscalização
Tópicos:
ToggleQuem Tem Direito
- Eletricistas de empresas elétricas (COPEL, ENEL)
- Eletricistas de manutenção em fábricas
- Eletricistas autônomos (contratados como CLT)
- Profissionais de redes de telecomunicações com energia
- Operadores de subestação
- Trabalhadores em geração de energia
Como Comprovar A Atividade
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais)
- Carteira de trabalho com função clara
- Foto/vídeo no local de trabalho
- Testemunhas colegas
- Cursos NR-10 (segurança elétrica)
Cálculo Do Adicional
Salário-base × 30% = adicional
Exemplo: salário R$ 3.000 → adicional R$ 900/mês
Não inclui horas extras, comissões — só salário-base.
Reflexos (O Que Aumenta)
- 13º salário (também sobre adicional)
- Férias + 1/3 (também)
- FGTS (8% sobre tudo)
- Aviso prévio
- Rescisão proporcional
Cobrança Retroativa
Até 5 anos retroativos. Empresa pode dever R$ 50.000+ acumulados.
Aposentadoria Especial
Eletricista que trabalha em condições de alta exposição (PPP comprovando) tem direito a aposentadoria especial em 25 anos. Tempo especial × 1,4 vira tempo comum.
CONSULTA GRATUITA EM FOZ
Eletricista em Foz: tem direito a 30%?
Atendimento por advogado OAB/PR 101.570, sem deslocamento.








