Tabela da pensão por morte 2026: por quanto tempo o cônjuge recebe pela idade

Tabela da pensão por morte 2026: por quanto tempo o cônjuge recebe pela idade

O cônjuge ou companheiro recebe a pensão por morte pelo prazo que corresponde à idade que tinha no dia do óbito: 3 anos para quem tinha menos de 22 anos e pensão vitalícia a partir dos 45. Essa tabela vale para óbitos desde 1º de janeiro de 2021 e é a que o INSS aplica em 2026. A pensão dura só 4 meses se o falecido não tinha 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito, salvo morte por acidente ou por doença profissional ou do trabalho e salvo cônjuge inválido ou com deficiência.

Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão por morte?

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Os prazos valem quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tinha pelo menos 2 anos na data do óbito. Estão na Portaria ME nº 424/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021.

O texto da Lei 8.213/1991 (art. 77, § 2º, V, “c”) ainda mostra a tabela de 2015, com outras idades. O § 2º-B permite que o ministro atualize as idades se a expectativa de sobrevida ao nascer subir 1 ano inteiro ou mais em pelo menos 3 anos, e foi isso que a portaria fez (Lei 8.213/1991 no Planalto).

E se o óbito aconteceu antes de 2021?

Para óbitos de 3 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, o INSS aplica a tabela anterior:

  • menos de 21 anos: 3 anos;
  • de 21 a 26 anos: 6 anos;
  • de 27 a 29 anos: 10 anos;
  • de 30 a 40 anos: 15 anos;
  • de 41 a 43 anos: 20 anos;
  • 44 anos ou mais: vitalícia.

Se o óbito é anterior a 3 de janeiro de 2016, analise o caso com a data exata em mãos.

Qual idade conta, a do cônjuge ou a do falecido?

Conta a idade de quem fica, o cônjuge ou companheiro, na data do óbito. A idade de quem faleceu e a do dia do pedido não entram na conta.

Quem tinha 44 anos no dia do óbito recebe por 20 anos, mesmo que complete 45 logo depois. Quem já tinha 45 recebe pensão vitalícia.

A mesma tabela vale para o companheiro de união estável e para o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia. Se os alimentos eram temporários, a pensão dura só o prazo que faltava na data do óbito (Lei 8.213/1991, art. 76, § 3º).

Quando a pensão por morte dura só 4 meses?

A pensão do cônjuge ou companheiro dura 4 meses, contados do óbito, em dois casos (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, “b”):

  • o falecido não tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência;
  • o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito.

Uma exceção é a morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, vale a tabela por idade, sem exigir as 18 contribuições nem os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). A outra é o cônjuge inválido ou com deficiência, tratada na seção seguinte.

O tempo de contribuição em regime próprio, o RPPS dos servidores públicos, também conta para as 18 contribuições (art. 77, § 5º). Na união estável, a lei exige documentos da época, produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, e não aceita só testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Para a tabela por idade, o regulamento pede ainda prova material de que a união já durava 2 anos no óbito (Decreto 3.048/1999, art. 16, § 8º).

Cônjuge inválido ou com deficiência: muda alguma coisa?

Muda. Se o cônjuge ou companheiro é inválido ou tem deficiência, a pensão dura enquanto durar a invalidez ou a deficiência, respeitados os prazos mínimos dos 4 meses e da tabela por idade (art. 77, § 2º, V, “a”).

Com as 18 contribuições e os 2 anos de união, quem tinha 30 anos no óbito tem, no mínimo, os 10 anos da tabela, mesmo que a invalidez termine antes. Se a invalidez continuar depois disso, a pensão segue.

Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria por incapacidade permanente, respeitado o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º).

Até quando o filho recebe a pensão por morte?

O filho recebe até completar 21 anos. A exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que recebe enquanto durar essa condição (art. 77, § 2º, II a IV). Pelo regulamento, a invalidez ou a deficiência precisa ter começado antes do óbito e antes dos 21 anos ou da emancipação (Decreto 3.048/1999, arts. 17, § 1º, e 108).

O art. 77 não abre exceção para quem está na faculdade: aos 21 anos, a cota do filho acaba mesmo que ele estude. Cota é a parte de cada dependente na pensão. Nos óbitos depois da Reforma da Previdência, a cota que acaba não passa para os outros dependentes, e o valor total cai, respeitado o piso, salvo se restarem 5 ou mais dependentes (EC 103/2019, art. 23, § 1º).

A pensão por morte acaba se eu casar de novo?

Não. O art. 77, § 2º, lista quando a cota do cônjuge acaba: morte do pensionista, fim do prazo da tabela ou dos 4 meses, fim da invalidez ou da deficiência e perda do direito. Novo casamento ou nova união não está na lista. A perda do direito tem hipóteses próprias, como a condenação definitiva por homicídio doloso contra o segurado e a fraude no casamento, apurada em processo judicial (art. 74, §§ 1º e 2º).

O cuidado é outro: se o novo cônjuge também falecer, você não recebe duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no INSS, mas pode ficar com a mais vantajosa (Lei 8.213/1991, art. 124, VI; EC 103/2019, art. 24). Com a sua própria aposentadoria, a pensão pode ser somada, e o benefício menos vantajoso vem reduzido por faixas, salvo se você já tinha direito aos dois antes da Reforma (EC 103/2019, art. 24, §§ 2º e 4º).

O INSS negou ou calculou errado a pensão: o que fazer?

Confira na decisão os dados que definem o prazo:

  1. a data do óbito e a sua idade nesse dia;
  2. o início do casamento ou da união reconhecido pelo INSS;
  3. as contribuições do falecido, inclusive em regime próprio;
  4. a causa da morte, se foi acidente ou doença do trabalho.

Se algum dado estiver errado, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). O recurso sai pelo Meu INSS ou em agência, com agendamento pela Central 135.

No valor, confira o piso: em 2026, o total da pensão não pode ficar abaixo de R$ 1.621,00 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 3º).

Veja também o guia de benefício do INSS negado, o guia completo da pensão por morte, o guia da pensão por morte em Foz do Iguaçu, a página do advogado previdenciário em Foz do Iguaçu e outros temas de direito previdenciário.

Para uma análise do seu caso, fale pelo WhatsApp (45) 99995-7851. Os honorários são combinados por escrito antes de começar e, em regra, cobrados só em caso de êxito.

Perguntas frequentes

A tabela da pensão por morte mudou em 2026?

Não. Para óbitos desde 1º de janeiro de 2021, vale a tabela da Portaria ME nº 424/2020, que não mudou depois disso.

Pensão por morte exige carência?

Não. Carência é o número mínimo de contribuições, e a pensão independe dela (Lei 8.213/1991, art. 26, I). As 18 contribuições só definem se o cônjuge recebe por 4 meses ou pelo prazo da tabela.

Quanto tempo tenho para pedir a pensão por morte?

Para receber desde o óbito, peça em até 90 dias. O filho menor de 16 anos tem 180 dias. Pedida depois, a pensão é paga a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74, I e II).

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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