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O Que e a Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte garante renda mensal aos dependentes do segurado falecido. Após a Reforma de 2019, o valor corresponde a 50% da aposentadoria + 10% por dependente (cota máxima de 100%). O prazo para requerer sem perder retroativos e de 90 dias após o óbito para dependentes maiores de 16 anos.
A pensão por morte e um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer. E um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, pois garante a manutenção economica da família após a perda do provedor.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo e duração da pensão por morte sofreram alterações significativas. Neste guia completo, vamos explicar quem tem direito, como funciona o cálculo do valor, qual a duração do benefício e como solícitar.
Para uma visao geral sobre os benefícios previdenciários, consulte nossa pagina sobre Direito Previdenciário.
Quem Tem Direito a Pensão por Morte?
O direito a pensão por morte depende de dois fatores: (1) o falecido deve ter sido segurado do INSS na data do óbito; e (2) o requerente deve ser dependente do falecido.
Classes de Dependentes
A lei previdenciária (Lei 8.213/91) estabelece três classes de dependentes, em ordem de preferência. A existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes:
| Classe | Dependentes | Precisa Comprovar Dependência? |
|---|---|---|
| 1a Classe | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência | Não (dependência presumida) |
| 2a Classe | País | Sim (dependência economica) |
| 3a Classe | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência | Sim (dependência economica) |
Detalhamento dos Dependentes de 1a Classe
Cônjuge ou companheiro(a):
- Casamento ou união estável comprovada
- A dependência economica e presumida (não precisa provar)
- Inclui unioes homoafetivas (reconhecidas pelo STF)
- Separados de fato podem ter direito se comprovarem dependência economica
- Ex-conjuge que recebia pensão alimenticia tem direito
Filhos:
- Filhos menores de 21 anos (não emancipados)
- Filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade
- Equiparados: enteados e menores sob tutela
- Filhos nascituros (concebidos antes do óbito) tem direito
União Estável: Como Comprovar
A comprovação de união estável e uma das questões mais delicadas na pensão por morte. O INSS aceita como prova:
- Certidao de união estável registrada em cartorio
- Declaração de Imposto de Renda conjunta
- Conta bancaria conjunta
- Plano de saúde como dependente
- Contrato de aluguel ou escritura em nome de ambos
- Filhos em comum
- Comprovante de mesmo endereco
- Fotos, correspondencias, testemunhos
Na via judicial, a prova testemunhal (depoimento de vizinhos, amigos, familiares) e amplamente aceita.
Requisitos para a Pensão por Morte
Para a concessão da pensão por morte, e necessário:
1. Qualidade de Segurado do Falecido
O falecido deve ter sido segurado do INSS na data do óbito:
- Empregado CLT: automaticamente segurado
- Contribuinte individual/facultativo: em dia ou no período de graca
- Aposentado: mantem a qualidade de segurado
- Período de graca: 12 meses após a última contribuição (prorrogavel para 24 ou 36 meses)
Atenção: mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, e possível requerer a pensão se ele já tivesse cumprido todos os requisitos para alguma aposentadoria na data do óbito (direito adquirido).
2. Carência
Em regra, a pensão por morte não exige carência (número mínimo de contribuições). Basta uma única contribuição.
Porém, para que o cônjuge ou companheiro receba pensão por mais de 4 meses, o segurado falecido deve ter:
- 18 contribuições mensais antes do óbito, E
- 2 anos de casamento ou união estável antes do óbito
Se não cumprir esses requisitos, o cônjuge recebera a pensão por apenas 4 meses.
Exceção: se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, a pensão e devida pelo prazo integral, independentemente de carência ou tempo de casamento.
3. Óbito ou Morte Presumida
O benefício requer a comprovação do óbito por:
- Certidao de óbito
- Sentença judicial declaratoria de morte presumida (em casos de desaparecimento)
- Sentença judicial declaratoria de ausência (após 6 meses de desaparecimento)
Valor da Pensão por Morte Após a Reforma
A Reforma da Previdência alterou significativamente o cálculo do valor da pensão por morte:
Regra de Cálculo (a partir de 13/11/2019)
- Calcula-se o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito a receber na data do óbito
- A pensão corresponde a 50% desse valor + 10% por dependente, até o máximo de 100%
| Número de Dependentes | Cota Familiar | Exemplo (Aposentadoria de R$ 3.000) |
|---|---|---|
| 1 dependente | 60% (50% + 10%) | R$ 1.800,00 |
| 2 dependentes | 70% (50% + 20%) | R$ 2.100,00 |
| 3 dependentes | 80% (50% + 30%) | R$ 2.400,00 |
| 4 dependentes | 90% (50% + 40%) | R$ 2.700,00 |
| 5+ dependentes | 100% (50% + 50%) | R$ 3.000,00 |
Piso: o valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) quando for a única fonte de renda do dependente.
Exceção: Pensão de 100%
A pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria quando o dependente for:
- Pessoa com deficiência
- Pessoa com doença mental ou intelectual que não permita o exercício de atividade
Cotas Individuais
Quando ha mais de um dependente, o valor e dividido em cotas iguais. Quando um dependente perde o direito (por completar 21 anos, por exemplo), sua cota não e transferida aos demais. O valor total da pensão diminui.
Duração da Pensão por Morte
A duração do benefício varia conforme o tipo de dependente e a idade do conjuge/companheiro na data do óbito:
Para Cônjuge ou Companheiro(a)
| Idade do Cônjuge na Data do Óbito | Duração da Pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalicia |
Atenção: se o cônjuge for inválido ou com deficiência, a pensão e vitalicia independentemente da idade.
Para Filhos
- Até completar 21 anos (não emancipados)
- Vitalicia se inválido ou com deficiência
Para País e Irmãos
- País: enquanto durar a dependência economica (geralmente vitalicia)
- Irmãos: até 21 anos ou enquanto durar a invalidez/deficiência
Documentos Necessários para Requerer a Pensão por Morte
Documentos Básicos
- Certidao de óbito
- Documentos do falecido (RG, CPF, CTPS, CNIS)
- Documentos do requerente (RG, CPF, comprovante de residencia)
- Certidao de casamento ou documentos de união estável
- Certidao de nascimento dos filhos (se dependentes)
Documentos Específicos por Situação
- União estável: comprovantes de convivencia (conta conjunta, plano de saúde, IR, fotos)
- Ex-conjuge: sentença judicial de pensão alimenticia
- Filho inválido: laudo médico comprovando invalidez anterior ao óbito
- País dependentes: comprovantes de dependência economica
- Morte presumida: sentença judicial
Como Solícitar a Pensão por Morte
Passo a Passo
- Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo)
- Clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”
- Preencha os dados do falecido e do dependente
- Anexe os documentos (certidao de óbito, comprovantes de dependência)
- Confirme e anote o número do protocolo
- Acompanhe pelo Meu INSS ou telefone 135
Prazo para Requerer
| Prazo do Requerimento | Data de Início do Benefício (DIB) |
|---|---|
| Até 180 dias após o óbito (para filhos menores de 16 anos) | Data do óbito |
| Até 90 dias após o óbito (para demais dependentes) | Data do óbito |
| Após 90/180 dias | Data do requerimento (perde os atrasados) |
Importante: o direito a pensão não prescreve, mas os atrasados só retroagem ao óbito se o pedido for feito dentro dos prazos acima.
Pensão por Morte Negada: O Que Fazer
As negativas mais comuns na pensão por morte são:
- União estável não comprovada: insuficiência de provas de convivencia
- Perda da qualidade de segurado: INSS alega que o falecido não era segurado
- Dependência economica não comprovada: para dependentes de 2a e 3a classe
- Documentação incompleta: falta de certidao de óbito, casamento, etc.
Em todos esses casos, e possível recorrer pela via administrativa (CRPS) ou judicial. A via judicial e especialmente indicada para comprovar união estável, pois admite prova testemunhal.
Se você teve a pensão por morte ou qualquer outro benefício do INSS negado, nosso guia detalha cada caminho de recurso.
Situações Especiais
Pensão por Morte e BPC
O dependente que recebe BPC/LOAS pode optar pela pensão por morte se for mais vantajoso. Não e possível acumular ambos.
Acumulação de Pensões
Após a Reforma, a acumulação de pensão por morte com outro benefício (aposentadoria, outra pensão) segue regras de redução:
- O beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor
- Do benefício de menor valor, recebe apenas uma porcentagem conforme faixas de salário mínimo
Pensão por Morte de Servidor Público
Servidores públicos federais seguem regras proprias (Lei 8.112/90). As regras deste guia se aplicam especificamente ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) administrado pelo INSS.
Perguntas Frequentes
Quem vivia em união estável tem direito a pensão por morte?
Sim. O companheiro(a) em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge casado para fins de pensão por morte. A união estável pode ser comprovada por documentos diversos ou, na via judicial, por testemunhas. Não e necessário registro em cartorio, embora seja recomendavel.
Filho maior de 21 anos que faz faculdade tem direito?
Não. Diferentemente do direito civil (pensão alimenticia), a previdência social encerra a condição de dependente do filho aos 21 anos, independentemente de estar cursando universidade. A exceção são filhos inválidos ou com deficiência, que mantem o direito.
Se o aposentado morre, a viuva recebe o mesmo valor?
Não necessáriamente. Após a Reforma, a pensão corresponde a 50% da aposentadoria + 10% por dependente. Se a viuva for a única dependente, recebera 60% do valor da aposentadoria. O valor nunca será inferior ao salário mínimo se for sua única fonte de renda.
Pensão por morte retroage a que data?
Se requerida em até 90 dias após o óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão retroage a data do óbito. Se requerida após esse prazo, tem início na data do requerimento, perdendo os atrasados do período intermediário.
Companheira e esposa podem dividir a pensão?
Sim, e possível. Se o falecido era casado e também mantinha união estável (o que configura concubinato em alguns casos), a jurisprudência tem admitido a divisao da pensão entre esposa e companheira, desde que a companheira comprove a dependência economica e a convivencia pública e duradoura.
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar?
Sim. O recebimento de pensão por morte não impede o exercício de atividade remunerada. O pensionista pode trabalhar normalmente, tanto como empregado CLT quanto como autônomo.
- Lei 8.213/91 — legislação previdenciária
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Meu INSS — portal de serviços do INSS
Conclusão
A pensão por morte e um direito fundamental dos dependentes do segurado falecido. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (redução do valor e regras de acumulação), o benefício continua garantindo proteção economica as familias.
Se você perdeu um ente querido que era segurado do INSS, não deixe de requerer a pensão dentro do prazo de 90 dias para garantir os atrasados desde o óbito. E se o benefício for negado, existem caminhos eficazes para reverter a decisão.
Para mais informações sobre seus direitos previdenciários, visite nosso conteúdo sobre Direito Previdenciário.
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Artigo elaborado pela equipe de especialistas em Direito Previdenciário do escritorio Luan Barbosa Advocacia. Conteúdo atualizado em marco de 2026.











