FGTS Não Depositado: Como Descobrir e O Que Fazer em 2026

FGTS Não Depositado: Como Descobrir e O Que Fazer em 2026
Resumo: O FGTS corresponde a 8% do salário bruto, depositado mensalmente pelo empregador. Você pode consultar gratuitamente pelo app FGTS e cobrar judicialmente os últimos 5 anos de depósitos faltantes.

O Que é o FGTS e Por Que Ele é Tão Importante?

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto, depositado mensalmente pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. É um direito constitucional (art. 7º, III, CF) e a falta de depósito configura falta grave do empregador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado em 1966 e atualmente regulamentado pela Lei 8.036/90, o FGTS funciona como uma poupança forçada que protege o trabalhador em situações como demissão, doença grave, aposentadoria e compra da casa própria.

Todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

Se você desconfia que seu FGTS não está sendo depositado, este artigo vai te mostrar como verificar, o que fazer e como garantir seus direitos.

Como Verificar Se o FGTS Está Sendo Depositado

Existem diversas formas de consultar seu extrato FGTS. Veja as principais:

1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)

A forma mais prática e rápida de consultar:

  1. Baixe o app “FGTS” na Play Store ou App Store
  2. Cadastre-se com CPF e crie uma senha
  3. Acesse “Meu FGTS” e depois “Extrato”
  4. Selecione a conta vinculada ao empregador
  5. Verifique se os depósitos mensais estão sendo feitos

2. Site da Caixa (Internet Banking)

Acesse o site da Caixa Econômica Federal, faça login com seus dados e consulte o extrato FGTS na área de serviços ao trabalhador.

3. Agência da Caixa

Compareça a uma agência da Caixa com documento de identidade e CPF para solicitar o extrato impresso.

4. SMS

Cadastre seu celular no site da Caixa ou no app para receber notificações por SMS sempre que um depósito for realizado.

Como Identificar Depósitos Irregulares

Ao analisar seu extrato, fique atento a:

SituaçãoO Que SignificaAção
Meses sem depósitoEmpresa não recolheu o FGTSDenunciar e/ou ação judicial
Valores menores que 8% do salárioDepósito sobre base incorretaCobrar a diferença
Depósitos atrasadosEmpresa paga com atrasoVerificar correção monetária
Nenhuma conta vinculadaCarteira pode não estar assinadaBuscar reconhecimento de vínculo

Cálculo correto do FGTS mensal

Fórmula: Salário bruto x 8% = depósito FGTS mensal

Exemplo: Salário de R$ 3.000 x 8% = R$ 240/mês

O FGTS incide sobre: salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões, gorjetas, 13º salário e aviso prévio.

Na prática: Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS não foi depositado quando são demitidos e tentam sacar. A consulta regular pelo app FGTS (gratuito, disponível para Android e iOS) é a melhor forma de prevenção. Recomendamos verificar ao menos uma vez por trimestre.

O Que Fazer Se o FGTS Não Está Sendo Depositado

Se você identificou que o FGTS não está sendo depositado corretamente, existem vários caminhos:

1. Denúncia ao Ministério do Trabalho

Você pode denunciar a empresa pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br, sem ir a uma agência do trabalho. A denúncia é sigilosa, mas não é anônima: exige dados pessoais e login no gov.br. A fiscalização pode multar a empresa e obrigá-la a regularizar os depósitos.

2. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT pode instaurar inquérito civil e ajuizar Ação Civil Pública contra empresas que não depositam o FGTS de seus empregados.

3. Ação trabalhista individual

Você pode ajuizar uma ação trabalhista para cobrar todos os depósitos de FGTS em atraso, com juros e correção monetária. Se já foi demitido, pode cobrar também a multa de 40%.

4. Rescisão indireta

O não depósito do FGTS é considerado falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d”, CLT). Nesse caso, você recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e, se você cumprir o tempo mínimo de salário exigido pela Lei 7.998/1990, o seguro-desemprego.

Rescisão Indireta por Falta de FGTS

A rescisão indireta é o “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete falta grave, o empregado pode pedir a rescisão e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O TST tem entendido que o não depósito reiterado do FGTS configura falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta. Veja o que você recebe nesse caso:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Todos os depósitos de FGTS em atraso
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS
  • Seguro-desemprego, se cumprido o tempo mínimo de salário exigido
  • Possível indenização por danos morais

Para saber mais sobre todos os valores que você pode receber, consulte nosso artigo sobre verbas rescisórias.

Prescrição do FGTS: Até Quando Posso Cobrar?

A prescrição do FGTS sofreu mudança importante com a decisão do STF no ARE 709.212 (2014):

SituaçãoPrazo
Trabalhador na ativa5 anos a partir da data do depósito não realizado
Trabalhador demitido2 anos após a demissão para ajuizar ação + retroativo de 5 anos

Antes da decisão do STF, o prazo era de 30 anos. Agora, é de 5 anos, equiparado aos demais créditos trabalhistas. Por isso, é fundamental agir rapidamente para não perder o direito.

Na prática: Observamos que empregadores domésticos com frequência cometem irregularidades no depósito do FGTS, muitas vezes por desconhecimento. Com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a PEC das Domésticas, o depósito de 8% passou a ser obrigatório. O empregador doméstico deve recolher pelo eSocial até o dia 7 do mês seguinte (art. 35).

Multas e Penalidades Para a Empresa

A empresa que não deposita o FGTS está sujeita a diversas penalidades:

  • Multa administrativa: 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício, quando a empresa não deposita; se ela deixa de prestar ou de corrigir as informações do FGTS, a multa é de no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 300,00 por trabalhador prejudicado (art. 23, § 2º, da Lei 8.036/90, na redação da Lei 14.438/2022)
  • Juros e correção: depósitos em atraso são acrescidos de TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% a partir do mês seguinte (art. 22 da Lei 8.036/90)
  • Ação fiscal: O Ministério do Trabalho pode autuar e multar a empresa

FGTS e as Modalidades de Saque

Além da demissão sem justa causa, existem outras situações que permitem o saque do FGTS:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal)
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, VIII)
  • Desastre natural (calamidade pública)
  • Saque-aniversário (opção anual)
  • Falecimento do trabalhador (dependentes sacam)

Se a empresa não depositou e você precisa do FGTS para alguma dessas finalidades, o prejuízo é ainda maior, pois você perde não apenas o valor, mas também a oportunidade de uso.

FGTS Digital: O Que Mudou em 2024-2026

O FGTS Digital foi implementado a partir de março de 2024, trazendo mudanças significativas no recolhimento:

  • Substituição da GFIP/SEFIP pelo FGTS Digital integrado ao eSocial
  • Pagamento via PIX (exclusivamente para conta da Caixa)
  • Maior transparência e rastreabilidade dos depósitos
  • Facilidade para o trabalhador acompanhar os depósitos em tempo real
  • Redução de fraudes e erros nos depósitos

Com o FGTS Digital, ficou ainda mais fácil identificar quando a empresa não está depositando corretamente.

Danos Morais por Falta de Depósito do FGTS

Em alguns casos, a falta de depósito do FGTS pode gerar direito a indenização por danos morais, especialmente quando:

  • O trabalhador não conseguiu sacar o FGTS para compra de imóvel
  • O trabalhador não teve acesso ao FGTS em caso de doença grave
  • A empresa agiu de má-fé, omitindo deliberadamente os depósitos
  • O trabalhador sofreu prejuízo concreto pela ausência dos valores

Perguntas Frequentes

Como saber se meu FGTS está sendo depositado?

A forma mais fácil é pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Baixe o app, cadastre-se com seu CPF e consulte o extrato. Você verá todos os depósitos realizados, com datas e valores. Também é possível cadastrar alertas por SMS para ser notificado a cada depósito.

Quanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS?

O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (mês trabalhado). Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Posso ser demitido por denunciar a falta de FGTS?

Os dados de quem denuncia são mantidos sob sigilo, mas a denúncia não é anônima: exige login no gov.br. Além disso, a demissão em retaliação à denúncia pode configurar dispensa discriminatória, gerando direito a reintegração e indenização por danos morais.

O FGTS incide sobre quais verbas?

O FGTS de 8% incide sobre: salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões, gorjetas, 13º salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e DSR. Não incide sobre férias indenizadas e abono de férias.

Posso pedir rescisão indireta só por causa do FGTS?

Sim. O TST entende que o não depósito reiterado do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para justificar a rescisão indireta. Porém, é importante ter provas documentais (extrato FGTS) e orientação de um advogado para conduzir o processo corretamente.

A empresa pode parcelar o FGTS em atraso?

Sim. O parcelamento de débitos de FGTS segue os critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS (art. 5º, IX, da Lei 8.036/90). Se o parcelamento de todo o débito for formalizado antes de qualquer processo administrativo ou fiscalização, a punição fica suspensa durante a vigência do parcelamento, e a quitação extingue a infração (art. 23, §§ 1º-A e 1º-B). O parcelamento não impede a ação judicial do trabalhador.

Fontes e referências oficiais:

  • CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
  • TST — Tribunal Superior do Trabalho
  • Constituição Federal — direitos fundamentais do trabalhador

Conclusão

O FGTS é um direito fundamental do trabalhador e sua fiscalização é responsabilidade de cada um. Não espere a demissão para descobrir que seus depósitos não foram feitos. Verifique regularmente seu extrato pelo aplicativo e, ao identificar irregularidades, tome providências imediatamente.

Lembre-se: o prazo para cobrar é de 5 anos. Quanto mais tempo você demora para agir, mais dinheiro você pode perder.

Seu FGTS não está sendo depositado?
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Artigo elaborado por Luan Barbosa, advogado especialista em Direito Trabalhista.

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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