Verbas Rescisórias: O Que Receber ao Ser Demitido em 2026

Verbas Rescisórias: O Que Receber ao Ser Demitido em 2026
Resumo: As verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador na demissão. Na demissão sem justa causa: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. O prazo para pagamento é de 10 dias.

O Que São Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são todos os valores devidos pelo empregador na extinção do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, incluem: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego, se cumprido o tempo mínimo de salário.

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. Esses valores variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço do empregado.

Independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato, existem direitos que devem ser respeitados. Conhecer cada um deles é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido.

Neste guia completo, vamos detalhar todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista brasileira, com cálculos práticos, exemplos e orientações para 2026.

Tipos de Demissão e Seus Direitos

O primeiro passo para entender suas verbas rescisórias é identificar o tipo de rescisão contratual. Cada modalidade gera direitos diferentes:

1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

É a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.

2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

Quando o trabalhador decide sair voluntariamente da empresa. Neste caso, perde alguns direitos como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

3. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É a modalidade que gera menos direitos. Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, confira nosso artigo sobre como reverter a justa causa.

4. Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)

Modalidade incluída pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com direitos intermediários.

5. Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode pedir a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa em termos de direitos.

Tabela Comparativa de Direitos por Tipo de Demissão

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoJusta CausaAcordo
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (30+3/ano)Não (deve cumprir 30 dias ou pode ter o valor descontado)Não50%, se indenizado (mín. 15 dias)
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais +1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas +1/3SimSimSimSim
Multa FGTS 40%SimNãoNão20%
Saque FGTS (se não optou pelo saque-aniversário)SimNãoNão80%
Seguro-desempregoSim, se cumprido o tempo mínimo de salário (Lei 7.998/1990, art. 3º)NãoNãoNão
Na prática: Na nossa experiência, o erro mais comum na rescisão é a empresa calcular as férias proporcionais sem incluir o terço constitucional (1/3). Outro equívoco frequente: não incluir horas extras habituais na base de cálculo do 13º e das férias. Sempre confira cada verba individualmente.

Cálculo Detalhado de Cada Verba

Saldo de Salário

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é simples:

Fórmula: Salário mensal / 30 x dias trabalhados

Exemplo: Salário de R$ 3.000, demitido no dia 15 do mês: R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500,00

Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Sua duração varia conforme o tempo de serviço:

  • Mínimo: 30 dias (até 1 ano de serviço)
  • Adicional: 3 dias por ano trabalhado
  • Máximo: 90 dias (20+ anos de serviço)

Exemplo: Empregado com 5 anos de serviço e salário de R$ 3.000: aviso prévio de 30 + (5 x 3) = 45 dias. Valor indenizado: R$ 3.000 / 30 x 45 = R$ 4.500,00

13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês integral.

Fórmula: Salário / 12 x meses trabalhados no ano

Exemplo: Salário de R$ 3.000, demitido em agosto (8 meses): R$ 3.000 / 12 x 8 = R$ 2.000,00

Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Calculadas com base no período aquisitivo incompleto.

Fórmula: (Salário / 12 x meses do período) + 1/3

Exemplo: Salário R$ 3.000, 6 meses de período: (R$ 3.000 / 12 x 6) + 1/3 = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00

Férias Vencidas + 1/3

Se o empregado tem férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo), recebe o valor integral acrescido de 1/3. Se as férias não foram concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o direito foi adquirido, o valor é pago em dobro (CLT, arts. 134 e 137).

FGTS e Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio. Saques feitos durante o contrato não reduzem essa base. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo da conta na dispensa sem justa causa nem no acordo. Na dispensa sem justa causa, saca só a multa de 40% (Lei 8.036/1990, arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º). Se a empresa não depositou o FGTS corretamente, veja nosso artigo sobre FGTS não depositado.

Exemplo Completo de Cálculo

Vamos calcular as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa com os seguintes dados:

DadoValor
SalárioR$ 3.500,00
Tempo de serviço3 anos e 4 meses
Data da demissãoDia 20 do mês
Meses trabalhados no ano7 meses
Férias vencidasNenhuma
Depósitos do FGTS no contratoR$ 11.200,00

Cálculo:

  • Saldo de salário: R$ 3.500 / 30 x 20 = R$ 2.333,33
  • Aviso prévio indenizado: 30 + (3 x 3) = 39 dias = R$ 3.500 / 30 x 39 = R$ 4.550,00
  • 13º proporcional: o aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Com os 39 dias, o contrato se projeta até perto do fim do mês seguinte, o que dá 8 meses no ano: R$ 3.500 / 12 x 8 = R$ 2.333,33
  • Férias proporcionais + 1/3 (com a projeção do aviso, 5 meses no período): (R$ 3.500 / 12 x 5) + 1/3 = R$ 1.458,33 + R$ 486,11 = R$ 1.944,44
  • Multa FGTS 40%: R$ 11.200 x 40% = R$ 4.480,00
  • Total estimado: R$ 15.641,10 (sem descontos)

Prazo Para Pagamento das Verbas Rescisórias

De acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão.

Se o empregador não cumprir esse prazo, fica sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme o § 8º do artigo 477 da CLT.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

  • Multa de 1 salário (art. 477, § 8º, CLT)
  • Possibilidade de ação trabalhista com juros e correção monetária
  • Danos morais em casos extremos de atraso prolongado
Na prática: Observamos que muitas empresas atrasam o pagamento da rescisão além dos 10 dias legais. Nesse caso, além dos valores devidos, o trabalhador tem direito à multa de um salário (art. 477, § 8º, CLT). Documente a data em que recebeu os valores para comprovar o atraso.

Documentos Que Você Deve Receber na Rescisão

Além dos valores, o empregador deve fornecer os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de trabalho atualizada (ou anotação digital no eSocial)
  • Comprovante de que a dispensa foi comunicada aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Na dispensa sem justa causa, depois que o empregador informa a dispensa, o saque do FGTS pode ser pedido pelo app FGTS
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável)
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Comunicação de dispensa
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável

Horas Extras e Reflexos nas Verbas Rescisórias

Se você recebia horas extras habitualmente, elas integram a base de cálculo de diversas verbas rescisórias. Isso significa que o valor real de suas verbas pode ser maior do que o calculado apenas com o salário-base.

As horas extras refletem em:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • Aviso prévio
  • FGTS + multa 40%
  • DSR (descanso semanal remunerado)

Como Conferir Se Suas Verbas Estão Corretas

Muitos trabalhadores recebem valores incorretos na rescisão. Para conferir:

  1. Compare com os cálculos acima: Use seu salário e tempo de serviço para calcular cada verba individualmente
  2. Verifique o extrato do FGTS: Acesse o aplicativo FGTS da Caixa para conferir se todos os depósitos foram feitos
  3. Confira o aviso prévio: Verifique se o tempo proporcional (3 dias por ano) foi respeitado
  4. Analise os descontos: além de INSS e IR, a CLT admite descontos de adiantamentos, os previstos em lei ou em norma coletiva (como o aviso prévio não cumprido por quem pede demissão) e os por dano, se houver acordo ou dolo (CLT, arts. 462 e 487, § 2º). Na rescisão, a compensação tem limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º)
  5. Procure um advogado: Em caso de dúvida, um advogado trabalhista pode revisar os cálculos

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo de 10 dias?

A empresa fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, CLT), além de juros e correção monetária sobre os valores em atraso.

Quem pede demissão tem direito a quais verbas?

Quem pede demissão tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não tem direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Como calcular as verbas rescisórias de quem trabalhou menos de 1 ano?

O cálculo segue as mesmas regras, mas com valores proporcionais. O aviso prévio será de 30 dias (mínimo). O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano. As férias são proporcionais aos meses de serviço desde a admissão: 1/12 por mês ou fração acima de 14 dias (CLT, arts. 146, parágrafo único, e 147), mais o terço constitucional. Se o aviso for indenizado, os 30 dias também contam nessas duas contas (art. 487, § 1º).

As verbas rescisórias incidem sobre horas extras habituais?

Sim. Horas extras pagas com habitualidade integram a remuneração para cálculo de 13º, férias, aviso prévio, FGTS e DSR. Se você recebia horas extras regularmente, o valor das verbas rescisórias deve considerar a média dessas horas.

Posso recusar assinar a rescisão se os valores estiverem errados?

Você pode assinar a rescisão com ressalva, anotando que discorda dos valores. Isso não impede que você busque a diferença judicialmente depois. Nunca assine um documento concordando com valores que você sabe que estão incorretos.

Fontes e referências oficiais:

Conclusão

Conhecer seus direitos quanto às verbas rescisórias é essencial para garantir que você receba tudo o que é devido. Cada tipo de demissão gera direitos diferentes, e os cálculos envolvem diversas variáveis que precisam ser analisadas com cuidado.

Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos ou acredita que algo está errado, não deixe o tempo passar. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.

Recebeu menos do que deveria?
Fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp e descubra se suas verbas rescisórias estão corretas.

Artigo elaborado por Luan Barbosa, advogado especialista em Direito Trabalhista.

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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