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ToggleO Que São Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são todos os valores devidos pelo empregador na extinção do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, incluem: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego, se cumprido o tempo mínimo de salário.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. Esses valores variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço do empregado.
Independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato, existem direitos que devem ser respeitados. Conhecer cada um deles é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido.
Neste guia completo, vamos detalhar todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista brasileira, com cálculos práticos, exemplos e orientações para 2026.
Tipos de Demissão e Seus Direitos
O primeiro passo para entender suas verbas rescisórias é identificar o tipo de rescisão contratual. Cada modalidade gera direitos diferentes:
1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)
É a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Quando o trabalhador decide sair voluntariamente da empresa. Neste caso, perde alguns direitos como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É a modalidade que gera menos direitos. Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, confira nosso artigo sobre como reverter a justa causa.
4. Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Modalidade incluída pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com direitos intermediários.
5. Rescisão indireta
Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode pedir a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa em termos de direitos.
Tabela Comparativa de Direitos por Tipo de Demissão
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Justa Causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (30+3/ano) | Não (deve cumprir 30 dias ou pode ter o valor descontado) | Não | 50%, se indenizado (mín. 15 dias) |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais +1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas +1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa FGTS 40% | Sim | Não | Não | 20% |
| Saque FGTS (se não optou pelo saque-aniversário) | Sim | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprido o tempo mínimo de salário (Lei 7.998/1990, art. 3º) | Não | Não | Não |
Cálculo Detalhado de Cada Verba
Saldo de Salário
É o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é simples:
Fórmula: Salário mensal / 30 x dias trabalhados
Exemplo: Salário de R$ 3.000, demitido no dia 15 do mês: R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500,00
Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Sua duração varia conforme o tempo de serviço:
- Mínimo: 30 dias (até 1 ano de serviço)
- Adicional: 3 dias por ano trabalhado
- Máximo: 90 dias (20+ anos de serviço)
Exemplo: Empregado com 5 anos de serviço e salário de R$ 3.000: aviso prévio de 30 + (5 x 3) = 45 dias. Valor indenizado: R$ 3.000 / 30 x 45 = R$ 4.500,00
13º Salário Proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês integral.
Fórmula: Salário / 12 x meses trabalhados no ano
Exemplo: Salário de R$ 3.000, demitido em agosto (8 meses): R$ 3.000 / 12 x 8 = R$ 2.000,00
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Calculadas com base no período aquisitivo incompleto.
Fórmula: (Salário / 12 x meses do período) + 1/3
Exemplo: Salário R$ 3.000, 6 meses de período: (R$ 3.000 / 12 x 6) + 1/3 = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00
Férias Vencidas + 1/3
Se o empregado tem férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo), recebe o valor integral acrescido de 1/3. Se as férias não foram concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o direito foi adquirido, o valor é pago em dobro (CLT, arts. 134 e 137).
FGTS e Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio. Saques feitos durante o contrato não reduzem essa base. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo da conta na dispensa sem justa causa nem no acordo. Na dispensa sem justa causa, saca só a multa de 40% (Lei 8.036/1990, arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º). Se a empresa não depositou o FGTS corretamente, veja nosso artigo sobre FGTS não depositado.
Exemplo Completo de Cálculo
Vamos calcular as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa com os seguintes dados:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 3.500,00 |
| Tempo de serviço | 3 anos e 4 meses |
| Data da demissão | Dia 20 do mês |
| Meses trabalhados no ano | 7 meses |
| Férias vencidas | Nenhuma |
| Depósitos do FGTS no contrato | R$ 11.200,00 |
Cálculo:
- Saldo de salário: R$ 3.500 / 30 x 20 = R$ 2.333,33
- Aviso prévio indenizado: 30 + (3 x 3) = 39 dias = R$ 3.500 / 30 x 39 = R$ 4.550,00
- 13º proporcional: o aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Com os 39 dias, o contrato se projeta até perto do fim do mês seguinte, o que dá 8 meses no ano: R$ 3.500 / 12 x 8 = R$ 2.333,33
- Férias proporcionais + 1/3 (com a projeção do aviso, 5 meses no período): (R$ 3.500 / 12 x 5) + 1/3 = R$ 1.458,33 + R$ 486,11 = R$ 1.944,44
- Multa FGTS 40%: R$ 11.200 x 40% = R$ 4.480,00
- Total estimado: R$ 15.641,10 (sem descontos)
Prazo Para Pagamento das Verbas Rescisórias
De acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão.
Se o empregador não cumprir esse prazo, fica sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme o § 8º do artigo 477 da CLT.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
- Multa de 1 salário (art. 477, § 8º, CLT)
- Possibilidade de ação trabalhista com juros e correção monetária
- Danos morais em casos extremos de atraso prolongado
Documentos Que Você Deve Receber na Rescisão
Além dos valores, o empregador deve fornecer os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de trabalho atualizada (ou anotação digital no eSocial)
- Comprovante de que a dispensa foi comunicada aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Na dispensa sem justa causa, depois que o empregador informa a dispensa, o saque do FGTS pode ser pedido pelo app FGTS
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável)
- Extrato do FGTS atualizado
- Comunicação de dispensa
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável
Horas Extras e Reflexos nas Verbas Rescisórias
Se você recebia horas extras habitualmente, elas integram a base de cálculo de diversas verbas rescisórias. Isso significa que o valor real de suas verbas pode ser maior do que o calculado apenas com o salário-base.
As horas extras refletem em:
- 13º salário
- Férias + 1/3
- Aviso prévio
- FGTS + multa 40%
- DSR (descanso semanal remunerado)
Como Conferir Se Suas Verbas Estão Corretas
Muitos trabalhadores recebem valores incorretos na rescisão. Para conferir:
- Compare com os cálculos acima: Use seu salário e tempo de serviço para calcular cada verba individualmente
- Verifique o extrato do FGTS: Acesse o aplicativo FGTS da Caixa para conferir se todos os depósitos foram feitos
- Confira o aviso prévio: Verifique se o tempo proporcional (3 dias por ano) foi respeitado
- Analise os descontos: além de INSS e IR, a CLT admite descontos de adiantamentos, os previstos em lei ou em norma coletiva (como o aviso prévio não cumprido por quem pede demissão) e os por dano, se houver acordo ou dolo (CLT, arts. 462 e 487, § 2º). Na rescisão, a compensação tem limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º)
- Procure um advogado: Em caso de dúvida, um advogado trabalhista pode revisar os cálculos
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo de 10 dias?
A empresa fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, CLT), além de juros e correção monetária sobre os valores em atraso.
Quem pede demissão tem direito a quais verbas?
Quem pede demissão tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não tem direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Como calcular as verbas rescisórias de quem trabalhou menos de 1 ano?
O cálculo segue as mesmas regras, mas com valores proporcionais. O aviso prévio será de 30 dias (mínimo). O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano. As férias são proporcionais aos meses de serviço desde a admissão: 1/12 por mês ou fração acima de 14 dias (CLT, arts. 146, parágrafo único, e 147), mais o terço constitucional. Se o aviso for indenizado, os 30 dias também contam nessas duas contas (art. 487, § 1º).
As verbas rescisórias incidem sobre horas extras habituais?
Sim. Horas extras pagas com habitualidade integram a remuneração para cálculo de 13º, férias, aviso prévio, FGTS e DSR. Se você recebia horas extras regularmente, o valor das verbas rescisórias deve considerar a média dessas horas.
Posso recusar assinar a rescisão se os valores estiverem errados?
Você pode assinar a rescisão com ressalva, anotando que discorda dos valores. Isso não impede que você busque a diferença judicialmente depois. Nunca assine um documento concordando com valores que você sabe que estão incorretos.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
- TST: Tribunal Superior do Trabalho
- Constituição Federal: direitos fundamentais do trabalhador
Conclusão
Conhecer seus direitos quanto às verbas rescisórias é essencial para garantir que você receba tudo o que é devido. Cada tipo de demissão gera direitos diferentes, e os cálculos envolvem diversas variáveis que precisam ser analisadas com cuidado.
Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos ou acredita que algo está errado, não deixe o tempo passar. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.
Recebeu menos do que deveria?
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Artigo elaborado por Luan Barbosa, advogado especialista em Direito Trabalhista.










