Adicional de periculosidade em 2026: quem tem direito, valor e como calcular

Adicional de periculosidade em 2026: quem tem direito, valor e como calcular

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Têm direito: quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, os profissionais de segurança, os agentes de trânsito e quem usa moto no trabalho em vias públicas. Para quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, são R$ 486,30 a mais por mês. Não dá para somar com a insalubridade: você fica com um dos dois.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade em 2026?

O art. 193 da CLT considera perigosas as atividades que, pela natureza ou pelos métodos de trabalho, trazem risco acentuado por exposição permanente a:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (inciso I);
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (inciso II);
  • colisões, atropelamentos ou outros acidentes ou violências no trabalho dos agentes das autoridades de trânsito (inciso III, incluído pela Lei 14.684/2023).

O § 4º, incluído pela Lei 12.997/2014, soma a esse grupo o trabalhador em motocicleta.

A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está na NR-16, a Norma Regulamentadora 16, que detalha cada caso em anexos:

Anexo da NR-16Atividades perigosas
Anexo IExplosivos
Anexo IIInflamáveis, incluindo o operador de bomba em postos de abastecimento
Anexo IIISegurança pessoal ou patrimonial
Anexo IVEnergia elétrica
Anexo VMotocicleta (Portaria MTE 2.021/2025, em vigor desde abril de 2026)
Anexo VIAgentes das autoridades de trânsito
Anexo sem número (*)Radiações ionizantes ou substâncias radioativas

O percentual é o mesmo em todos os anexos. O que decide é a atividade e a exposição ao risco, não o nome do cargo.

Qual é o valor da periculosidade em 2026?

A lei fixa o percentual em 30% (CLT, art. 193, § 1º). O que depende do ano é o salário mínimo: o Decreto 12.797/2025 fixou R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para quem recebe o salário mínimo, a tabela de 2026 fica assim:

ParcelaValor
Salário base (salário mínimo)R$ 1.621,00
Adicional de periculosidade (30%)R$ 486,30
Total bruto, antes dos descontosR$ 2.107,30

Se o seu salário base é maior, os 30% incidem sobre ele. A convenção coletiva de trabalho (CCT) é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas (CLT, art. 611). Nem ela nem o acordo coletivo podem suprimir ou reduzir o adicional de periculosidade (CLT, art. 611-B, XVIII).

Como calcular o adicional de periculosidade?

  1. Ache o salário base no holerite (o contracheque). Pela Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional incide só sobre o salário básico, não sobre ele somado a outros adicionais. Súmula é o resumo do entendimento do tribunal sobre um tema.
  2. Deixe de fora gratificações, prêmios e participação nos lucros (art. 193, § 1º).
  3. Calcule 30% desse valor.

As comissões fazem parte do salário (CLT, art. 457, § 1º), e o art. 193, § 1º, não as põe entre as parcelas excluídas. Pago de forma permanente, o adicional também entra no cálculo das horas extras e da indenização (Súmula 132, I, do TST).

O eletricitário (empregado do setor de energia elétrica) contratado quando valia a Lei 7.369/1985, antes da Lei 12.740/2012, tem regra própria. Para ele, a base é a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula 191, II e III). Veja o guia de periculosidade do eletricista.

Quem faz o laudo de periculosidade?

Pela CLT, a perícia que caracteriza a periculosidade cabe a Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195). A NR-16 põe essa tarefa na conta do empregador (item 16.3). Ele faz isso por laudo técnico, o documento em que um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho diz se a atividade é perigosa.

  • Você pode ver o laudo. Desde abril de 2026, o laudo que caracteriza a periculosidade deve ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho (NR-16, item 16.3.1).
  • Exposição permanente ou intermitente dá direito; eventual, não (Súmula 364, I, do TST). O adicional não é devido quando o contato é fortuito ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido.
  • O direito pode acabar. Isso acontece quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado (CLT, art. 194).
  • Na Justiça, o juiz nomeia um perito para verificar a periculosidade (art. 195, § 2º).

Dá para receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. A CLT permite que você escolha o adicional de insalubridade, se ele também for devido (art. 193, § 2º). O TST julgou o assunto como recurso repetitivo, o rito usado quando muitos recursos discutem a mesma questão de direito (CLT, art. 896-C). No Tema 17, o tribunal firmou a tese de que essa regra proíbe acumular os dois adicionais, mesmo quando cada um vem de uma causa diferente.

AdicionalPercentualBase de cálculo
Periculosidade30%Salário base
Insalubridade10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximoSalário mínimo (CLT, art. 192)

Para quem recebe o salário mínimo, só a insalubridade em grau máximo (40%) supera os 30% da periculosidade. Com salário maior, compare: a periculosidade cresce com o salário base, e a insalubridade, em regra, é calculada sobre o salário mínimo. Veja o guia do adicional de insalubridade.

Motoboy tem direito à periculosidade?

Em regra, sim, quando usa a moto no trabalho em vias abertas à circulação pública. Em 17 de abril de 2026, o TST fixou no Tema 101 que esse adicional não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. O Anexo V da NR-16 define as exceções, como o uso só no trajeto entre a casa e o trabalho e o uso eventual.

A tese é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 1.337, a ação em que uma entidade contesta a tese do TST. Até a atualização deste guia, o STF não tinha decidido sobre a tese. Veja os detalhes no guia do adicional de periculosidade do motoboy e a conta do mês no guia do salário de motoboy CLT.

O que fazer se a empresa não paga a periculosidade?

  1. Confira o holerite. Veja se o adicional aparece e se foi calculado sobre o salário base certo.
  2. Peça o laudo. A NR-16 manda deixá-lo disponível.
  3. Procure o sindicato. Ele pode pedir ao Ministério do Trabalho uma perícia no estabelecimento ou no setor (CLT, art. 195, § 1º).
  4. Peça o acerto por escrito. Mande a mensagem ao RH e guarde uma cópia.
  5. Cobre na Justiça do Trabalho.

Para conferir o seu holerite e o laudo da empresa, fale com Luan Barbosa, advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), pelo WhatsApp (45) 99995-7851. Os honorários são combinados por escrito antes de começar e, em regra, cobrados só em caso de êxito. Mais em advogado trabalhista em Foz do Iguaçu e no guia de direito trabalhista.

Perguntas frequentes

Frentista tem direito a adicional de periculosidade?

Sim. A Súmula 39 do TST garante o adicional aos empregados que operam bomba de gasolina. O Anexo II da NR-16 também inclui o operador de bomba dos postos de abastecimento.

Vigilante recebe periculosidade?

Sim, se for profissional de segurança pessoal ou patrimonial nos termos do Anexo III da NR-16, como o empregado de empresa de segurança privada autorizada. Se um acordo coletivo já paga ao vigilante outro adicional da mesma natureza, esse valor é descontado ou compensado do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 3º).

Motorista de caminhão recebe periculosidade pelo tanque de combustível?

Em regra, não, quando o combustível está nos tanques originais de fábrica e suplementares para consumo próprio do veículo de carga, certificados pelo órgão competente (CLT, art. 193, § 5º). Essa exclusão entrou na CLT com a Lei 14.766/2023. Tanque fora dessas condições, ou período anterior a essa lei, pede análise do caso. Já o motorista e os ajudantes de caminhão-tanque que transporta inflamáveis estão no Anexo II da NR-16.

Até quando posso cobrar a periculosidade que não foi paga?

Você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Se o contrato já acabou, você tem até 2 anos depois do fim para entrar com a ação (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308, I, do TST). Quanto mais você espera, mais meses antigos ficam de fora.

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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