Na Ponte da Amizade, o que passa da cota paga imposto, e a Receita Federal retém os bens se você não puder pagar na hora. Bens proibidos ou com sinais de revenda podem ser apreendidos. Conforme o caso, você pode recuperar os bens pagando o imposto ou contestar a apreensão. Veja como agir.
⚡ Resumo Rápido
- Cota terrestre 2026: US$ 500 por pessoa, a cada 30 dias
- Apreensão: termo lavrado pela Receita
- Prazo: até 45 dias da retenção para pagar e retirar os bens
- Custo: imposto de importação de 50% sobre o que passar da cota, mais multa se você não declarou os bens corretamente
- Via judicial: mandado de segurança
Tópicos:
TogglePor Que a Mercadoria Foi Apreendida
Razões possíveis:
- Valor acima da cota (US$ 500 terrestre)
- Quantidade incompatível com uso pessoal
- Produto proibido (medicamentos sem receita, armas, falsificados)
- Sem nota fiscal
- Suspeita de revenda
O termo de retenção ou de apreensão
Se os bens ficam só retidos para pagamento, a Receita entrega um termo de retenção. Se há apreensão para pena de perdimento, ela lavra um auto de infração acompanhado de termo de apreensão (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27). O documento traz:
- Descrição dos itens
- Valor declarado e estimado
- Motivo da apreensão
- Se os bens foram só retidos para pagamento, o prazo para pagar e retirar (até 45 dias da retenção; depois disso, são considerados abandonados)
GUARDE esse documento. É a base da defesa.
Opção 1: Pagar Impostos e Liberar
Se os bens foram retidos por passar da cota, você pode liberá-los pagando:
- II (Imposto de Importação): 50% sobre o valor que passar da cota (Regime de Tributação Especial)
- IPI, PIS e Cofins: esses bens ficam isentos
- Multa: 50% do valor excedente, se você passou pelo canal “Nada a Declarar” com bens que deveriam ter sido declarados ou fez declaração falsa ou inexata; paga em até 30 dias, a multa cai à metade
Em mercadoria de US$ 700 (US$ 200 excedente), o imposto fica em US$ 100. Se houver multa, são mais US$ 100, ou US$ 50 se paga em até 30 dias. Vale apenas pra produto caro.
Opção 2: Recurso Administrativo
Se a Receita aplicar a pena de perdimento, você tem 20 dias, contados da ciência da intimação, para apresentar impugnação (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A); se a decisão de primeira instância for desfavorável, cabe recurso à segunda instância em 20 dias (art. 27-D). A impugnação cabe quando:
- Você estava dentro da cota mas foi enquadrado por engano
- Houve erro de identificação do produto
- É uso pessoal e a Receita classificou como revenda
Se o problema é só o valor do imposto, a Receita prevê outro caminho: você pode fazer depósito, dar fiança ou seguro aduaneiro e retirar os bens, discutindo o valor depois; ou deixar os bens retidos e pedir a reavaliação, em até 45 dias, à instância superior à do servidor que calculou o imposto (Guia do Viajante, pergunta 3.20).
Opção 3: Mandado de Segurança
Ação judicial rápida quando:
- Apreensão é manifestamente abusiva
- Valor altíssimo de impostos sobre produto de uso pessoal
- Direito líquido e certo de recuperar
O tempo depende do caso e da vara. A ação contra apreensão na Ponte cai na competência aduaneira da 1ª ou da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, na Av. Pedro Basso, 920.
O Que NÃO Fazer
- Não ignorar o prazo: bens retidos para pagamento ficam no máximo 45 dias; depois disso, são considerados abandonados e podem ser perdidos
- Não tentar ‘jeitinho’: oferecer dinheiro ao agente é crime de corrupção
- Não vender a mercadoria sem regularizar: vender mercadoria estrangeira introduzida sem pagar o imposto, em atividade comercial, pode configurar descaminho (Código Penal, art. 334, § 1º, III)
- Não jogar fora documentação: termo + nota são a base de defesa
Mercadoria de Uso Pessoal Vs Revenda
A Receita pode interpretar diferente. Para ser bagagem, os bens não podem, pela quantidade, natureza ou variedade, permitir presumir fins comerciais (Guia do Viajante, pergunta 1.9). Pontos que podem pesar:
- Quantidade: quanto mais unidades iguais, maior a chance de a Receita ver revenda. Para a isenção, por via terrestre, o limite é de 10 unidades, com no máximo 3 idênticas (bens abaixo de US$ 5: 20 unidades, com no máximo 10 idênticas)
- Marcas variadas vs concentradas
- Embalagem original vs etiquetas
- Histórico de viagens da pessoa
Cota e Frequência
- Adulto: US$ 500 a cada 30 dias
- Menores de 18 anos: a mesma cota de US$ 500, com bens compatíveis com a idade e sem bebida alcoólica nem tabaco
- Tabaco/bebidas: regras específicas
A cota só pode ser usada uma vez a cada intervalo de um mês (a Receita fala em 30 dias), contado da chegada da última viagem internacional, mesmo que a viagem anterior não tenha gerado imposto. Se você atravessou há menos de um mês, a cota pode já ter sido usada.
Teve mercadoria apreendida na Ponte?
Mande seu caso pelo WhatsApp. Atendimento por advogado OAB/PR 101.570, sem deslocamento.
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