Se um período trabalhado não aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o banco de dados em que o INSS registra vínculos e contribuições), você pode pedir a inclusão, a qualquer momento, com documentos da época em que você trabalhou. Quanto mais ligados ao período, melhor: carteira de trabalho, contrato, holerites e extrato do FGTS são os mais fortes. Prova só de testemunha não basta. Se o INSS negar, ainda dá para discutir o período no recurso administrativo ou na Justiça.
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TogglePor que meu emprego não aparece no CNIS?
O período pode faltar ou aparecer incompleto por situações como estas:
- a empresa não registrou você ou não informou o vínculo corretamente;
- o vínculo existe, mas faltam as remunerações ou as contribuições;
- houve erro de dado, como data de início, data de saída ou nome da empresa;
- o trabalho foi informal, sem carteira assinada;
- o período é antigo e nunca foi lançado no sistema.
Um vínculo ausente pode custar anos de tempo de contribuição. Isso pesa na aposentadoria e em outros benefícios. Por isso, confira o extrato antes de pedir qualquer benefício, e não depois da negativa.
Posso pedir a inclusão de um período no CNIS?
Pode. A Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º, diz que o segurado pode solicitar, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação de informações do CNIS, com documentos que comprovem os dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. Não existe prazo para fazer esse pedido, e não precisa esperar a aposentadoria.
Há uma condição: o INSS só aceita dados inseridos depois do prazo normal se você comprovar o que alega (art. 29-A, § 3º). E, se o vínculo estiver no CNIS mas sem remunerações e com dúvida sobre a regularidade, o INSS exige os documentos que serviram de base ao lançamento, sob pena de excluir o período (art. 29-A, § 5º).
Para conferir o texto da lei, veja a Lei 8.213/1991 no Planalto.
Quais provas servem para comprovar o período trabalhado?
O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 19-B) diz que, quando o CNIS não traz a atividade, o vínculo, as remunerações ou as contribuições, o período só é confirmado por documentos contemporâneos, isto é, da época dos fatos, com datas de início e de término. Entre os documentos que o decreto lista, os mais úteis para empregados são:
- carteira de trabalho (CTPS);
- contrato individual de trabalho;
- recibos de pagamento (holerites);
- extrato de recolhimento do FGTS;
- declaração da Receita Federal;
- carteira de férias.
Para quem trabalhou por conta própria, o decreto também cita contrato social com o distrato e certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade.
Guarde tudo, mesmo o que parece sem importância. Um holerite isolado pode ser o documento que fecha a data de início.
E se a empresa fechou ou não tenho documento da época?
O decreto prevê saídas para quando falta o documento contemporâneo. Podem ser aceitos declaração do empregador ou de seu preposto, atestado de empresa ainda existente, ou certificado ou certidão de entidade oficial, desde que extraídos de registros existentes. O INSS confirma essas informações, exceto se vierem de órgão público (art. 19-B, § 4º).
Se os documentos não bastarem, eles podem ser corroborados por pesquisa junto à empresa ou por justificação administrativa (art. 19-B, § 3º). A empresa também deve dar ao servidor do INSS as informações e os registros de que dispuser sobre o segurado (§ 5º).
Veja o texto no Decreto 3.048/1999 no Planalto.
Testemunha basta para provar o tempo de trabalho?
Não sozinha. A Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, estabelece que a comprovação do tempo de serviço, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito com início de prova material contemporânea dos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do regulamento.
Na prática, a testemunha entra para reforçar documentos, não para substituí-los. Procure ao menos um papel da época que mostre as datas de início e de término.
Como pedir a inclusão do vínculo passo a passo?
- Tire o extrato do CNIS e marque cada período que falta ou está errado.
- Reúna os documentos da época de cada período, em cópia legível. O decreto aceita cópias simples, em meio físico ou eletrônico, sem autenticação, em regra (art. 19-B, § 2º), embora o INSS possa exigir os originais a qualquer tempo.
- Peça a atualização do CNIS ao INSS, indicando o período e anexando as provas.
- Guarde o protocolo e acompanhe a resposta.
- Se negarem, recorra. O prazo para recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).
Exemplo hipotético: Carlos trabalhou dois anos em uma loja, mas o período não aparece no CNIS. Ele tem a carteira de trabalho anotada, três holerites e o extrato do FGTS. Esse conjunto é de época e mostra datas de início e de fim. Já se ele tivesse apenas dois colegas dispostos a testemunhar, o pedido teria pouca chance sozinho.
O que fazer se o INSS negar ou a empresa nunca registrou?
Se o INSS negar a inclusão, o caminho é o recurso administrativo, dentro dos 30 dias, e, se necessário, a ação judicial. O prazo de 10 anos do art. 103 da Lei 8.213/1991 vale para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, e não substitui o cuidado com os prazos de recurso.
Se a empresa nunca registrou você, leia também o guia sobre carteira não assinada, porque a discussão do vínculo pode passar pela Justiça do Trabalho. Se a empresa registrou, mas não depositou, veja como descobrir FGTS não depositado. E, se já houve negativa de benefício, o guia benefício do INSS negado mostra os próximos passos.
Para entender como esse tempo entra na conta, veja também aposentadoria por idade e a página de direito previdenciário.
Perguntas frequentes
Existe prazo para pedir a inclusão de um vínculo no CNIS?
Não. A lei diz que o segurado pode solicitar a inclusão, a exclusão ou a retificação de informações do CNIS a qualquer momento, com documentos que comprovem os dados divergentes.
Posso usar só a carteira de trabalho como prova?
A carteira de trabalho está entre os documentos que o regulamento lista para comprovar o período. Quanto mais documentos da época a acompanharem, como holerites e FGTS, menor a chance de dúvida do INSS.
Quando vale a pena ter um advogado nesse pedido?
Quando há negativa, documentos escassos, empresa extinta ou necessidade de recurso ou ação judicial. Um advogado organiza as provas e cuida dos prazos.
O INSS pode excluir um período que já estava no CNIS?
Pode, em um caso previsto em lei: havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo e não havendo remunerações nem contribuições, o INSS exige os documentos que serviram de base ao lançamento, sob pena de excluir o período.
Testemunhas servem para provar o vínculo?
Servem como reforço. A lei não admite prova exclusivamente testemunhal para o tempo de serviço, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
Se o seu extrato tem buracos e você não sabe por onde começar, fale com o advogado previdenciário. Os honorários são combinados por escrito antes de começar e, em regra, cobrados só em caso de êxito. Você também pode chamar pelo WhatsApp (45) 99995-7851.
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