Divórcio em Foz pode ser feito em cartório (mais rápido) ou na Justiça. Tudo depende de haver acordo, gravidez ou filhos menores ou incapazes. Veja qual via é a sua.
⚡ Resumo Rápido
- Cartório (extrajudicial): consensual e sem gravidez conhecida; com filhos menores ou incapazes, só se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça
- Justiça: conflito ou questões dos filhos ainda não resolvidas. Se falta acordo só sobre a partilha, ela vai para a Justiça depois, e o divórcio pode sair antes, até em cartório
- Tempo cartório: em geral mais rápido, depois de reunidos os documentos
- Tempo justiça: depende da vara e do conflito; o litigioso tende a demorar mais
- Custo cartório: emolumentos fixados em tabela estadual, mais os honorários do advogado. Quem não pode pagar os emolumentos pode pedir gratuidade com uma simples declaração (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º)
Tópicos:
ToggleDivórcio em Cartório (Extrajudicial)
Requisitos (CPC, art. 733, e Resolução CNJ 35/2007):
- Acordo entre as partes
- Sem gravidez conhecida e sem filhos menores ou incapazes; se houver filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e os alimentos precisam ter sido resolvidos antes na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, na redação de 2024)
- Se já houver processo de divórcio na Justiça, é possível pedir a suspensão ou a desistência dele para fazer em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º)
- Assistência de advogado ou de defensor público (CPC, art. 733, § 2º)
Documentos:
- Certidão de casamento
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens
Onde fazer: em qualquer tabelionato de notas, em Foz ou em outra cidade. A escolha do tabelião é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).
Divórcio Judicial
Obrigatório quando:
- Há filhos menores ou incapazes e a guarda, a convivência e os alimentos ainda não foram definidos na Justiça
- Há gravidez conhecida
- Não há acordo (litigioso)
Se falta acordo só sobre a partilha dos bens, o divórcio consensual pode sair em cartório ou na Justiça, e a partilha é feita depois, na Justiça se o desacordo continuar (CPC, art. 731, parágrafo único; Código Civil, art. 1.581).
Em Foz, as ações de família correm na 1ª e na 2ª Vara de Família e Sucessões, da Justiça estadual. A 1ª Vara fica na Av. Pedro Basso, 1001, Polo Centro.
Tipos de Divórcio Judicial
1. Consensual
Há acordo entre as partes. Petição conjunta. O tempo depende da vara.
2. Litigioso
Sem acordo. Discussão sobre guarda, alimentos, partilha. O tempo depende da complexidade do conflito e das provas.
Partilha de Bens
Depende do regime:
- Comunhão parcial (regra quando não há pacto): divide os bens que o casal adquiriu durante o casamento. Ficam de fora, por exemplo, os bens de antes do casamento e os recebidos por doação ou herança (Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.659)
- Comunhão universal: divide os bens presentes e futuros, com as exceções da lei, como os doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade (arts. 1.667 e 1.668)
- Separação total: não divide
- Participação final nos aquestos: na dissolução, cada um tem direito à metade dos bens que o casal adquiriu a título oneroso durante o casamento (art. 1.672)
Guarda dos Filhos
Desde 2014, a regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais, quando os dois estão aptos a exercer o poder familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Ela não se aplica se um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. O tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, conforme as condições de fato e o interesse dos filhos (art. 1.583, § 2º).
Pensão Alimentícia
Não há percentual fixo em lei. O valor é definido na proporção das necessidades do filho e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
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