Comprou eletrodoméstico, celular, móvel e veio com defeito? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá vários caminhos pra você. Loja e fabricante respondem juntos pelo defeito (CDC, art. 18). Veja como exigir.
⚡ Resumo Rápido
- Prazo para reclamar: 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável
- Resposta da empresa: 30 dias pra resolver
- Suas opções: se o conserto não sair em 30 dias, troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço
- Base legal: CDC arts. 18 e 26
- Onde reclamar: Procon de Foz, consumidor.gov.br, Justiça
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ToggleO Que CDC Garante (Art. 18)
Produto com vício (defeito): primeiro, a empresa tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, você pode escolher:
- Troca por outro: produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
- Reembolso integral: dinheiro de volta corrigido
- Abatimento do preço: manter o produto com desconto
Depois dos 30 dias, a escolha é sua, não da empresa. Você pode pedir essas opções de imediato quando o conserto puder comprometer a qualidade do produto, diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial (CDC, art. 18, §§ 1º e 3º).
Prazo Pra Reclamar
- Produto não durável (alimento, cosmético): 30 dias
- Produto durável (eletrônico, móvel, eletrodoméstico): 90 dias
- Defeito aparente: conta-se da entrega do produto; defeito oculto: do momento em que ele aparece (CDC, art. 26)
Se você reclamar à loja ou ao fabricante e puder provar a reclamação (por escrito, por exemplo), o prazo para de correr até a empresa responder com uma negativa clara (CDC, art. 26, § 2º, I).
Garantia Legal vs Garantia Contratual
- Legal: 30 ou 90 dias do CDC. Obrigatória.
- Contratual: 6 meses, 1 ano, 2 anos. Dada pela empresa por termo escrito.
A garantia contratual é complementar à legal (CDC, art. 50): ela se soma à garantia do CDC e não a substitui. Guarde o termo de garantia e a nota fiscal.
O Que Fazer em Caso de Defeito
1. Contate a Loja (com Provas)
Por escrito (WhatsApp, e-mail). Anexe:
- Nota fiscal
- Fotos/vídeos do defeito
- Histórico de uso (curto)
2. Aguarde 30 Dias
A loja tem 30 dias para resolver. Se não responder ou negar sem motivo, próximo passo.
3. Notifique o Fabricante
O fabricante responde junto com a loja pelo defeito (CDC, art. 18). Você pode cobrar os dois ao mesmo tempo.
4. Procon Foz
O Procon de Foz do Iguaçu é municipal e atende na Av. Brasil, 1172, Centro, telefones 0800 45 1512 e (45) 2105-8700 (lista do Procon-PR). A reclamação também pode ser feita pelo site da Prefeitura. Outra via é o consumidor.gov.br, plataforma do governo federal: se a empresa estiver cadastrada, ela tem até 10 dias para responder (consumidor.gov.br).
5. Justiça (Juizado Especial Cível)
O Juizado julga causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026). Sem advogado, você mesmo pode mover a ação nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420); acima disso, o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Em Foz: Juizado Especial Cível.
Eletrônicos: Casos Especiais
- Celular com defeito: se o conserto não for feito em 30 dias, direito de troca ou reembolso
- TV que para de funcionar: reparo em até 30 dias; se não resolver, troca ou reembolso
- Notebook lento (vício de qualidade): se ele não entrega o desempenho anunciado, também há vício, porque o produto não corresponde à publicidade (CDC, art. 18)
Indenização Adicional
Além da troca/reparo, você pode pedir:
- Danos morais: se houve transtorno significativo e comprovado; o valor depende do caso
- Lucros cessantes: se o defeito impediu seu trabalho
- Despesas extras: aluguel de produto similar, transporte
Garantia Estendida Vale a Pena?
Depende. Você já tem a garantia legal do CDC (90 dias para reclamar, no produto durável) e a garantia contratual do fabricante, quando houver. A garantia estendida é opcional: leia o que ela cobre e o que exclui antes de contratar. A loja não pode condicionar a venda do produto à compra dela (CDC, art. 39, I).
Cuidado: Loja Pode Tentar Te Convencer A…
- “Levar pra assistência”: a loja responde junto com o fabricante (CDC, art. 18), então você pode cobrar a solução da própria loja. Se o produto for para a assistência técnica, o prazo de 30 dias para o conserto continua valendo
- “Pagar diferença pra trocar”: na troca por produto da mesma espécie, você não paga nada. Só há diferença de preço, para mais ou para menos, se faltar o mesmo produto e você aceitar outro de espécie, marca ou modelo diferente (CDC, art. 18, § 4º)
- “Aceitar voucher”: só se você quiser. Se o conserto não sair em 30 dias, você pode exigir o dinheiro de volta, corrigido (CDC, art. 18, § 1º, II)
- “Assinar termo de quitação”: só se realmente foi resolvido
Produto com defeito que a loja não resolve?
Mande seu caso pelo WhatsApp. Atendimento por advogado OAB/PR 101.570, sem deslocamento.
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