Pensão Alimentícia em Foz: Como Pedir e Cobrar Atrasados (2026)

Pensão Alimentícia em Foz: Como Pedir e Cobrar Atrasados (2026)

Pensão alimentícia em Foz pode ser pedida em qualquer momento — para filhos, ex-cônjuge, pais idosos. Veja como pedir, como o valor é fixado e como cobrar quando não pagam (incluindo prisão).

⚡ Resumo Rápido

  • Quem pode pedir: filhos menores/universitários, ex-cônjuge necessitado, pais idosos
  • Valor: fixado pelo juiz conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º); a lei não fixa percentual
  • Atraso: permite prisão civil de 1 a 3 meses. Vale para até 3 prestações anteriores ao pedido de execução e para as que vencerem no processo (CPC, art. 528, §§ 3º e 7º)
  • Onde: 1ª ou 2ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
  • Custo: gratuidade da justiça para quem não pode pagar as custas (CPC, art. 98)

Quem tem direito à pensão

Filhos

Menores de 18 anos: pensão presumida.
Maiores de 18 anos: a pensão não acaba sozinha. O cancelamento depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Quem ainda estuda e não tem renda própria pode continuar recebendo, porque os alimentos incluem as necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694).
Maiores incapazes: a pensão dura enquanto houver necessidade e pode ser revista se a situação mudar (arts. 1.695 e 1.699).

Ex-cônjuge

Quando comprova necessidade (saúde, idade, qualificação para trabalho).

Pais idosos

Filhos têm dever de prestar alimentos a pais necessitados (Código Civil art. 1.694).

Como pedir pela primeira vez

1. Ação na Vara de Família e Sucessões

Petição inicial com:

  • Comprovação do parentesco
  • Necessidade do alimentado
  • Possibilidade do alimentante
  • Pedido de pensão provisória (urgente)

2. Pensão provisória

O juiz fixa os alimentos provisórios logo ao despachar o pedido, salvo se quem pede declarar que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4º). Eles valem até a decisão final (art. 13, § 3º).

3. Audiência de conciliação

Tentativa de acordo. Se as partes chegarem a um acordo, o processo pode terminar aqui.

4. Sentença final

Quando não há acordo. O tempo depende da vara e das provas.

Valor da pensão

Não há tabela fixa nem percentual em lei. O juiz fixa o valor na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Pode variar:

  • Filho com despesas médicas: mais
  • Pagador com muitos filhos: dividido
  • Necessidade especial: aumenta
  • Pagador rico: pode ser % menor mas valor alto

Cobrança de atrasados

1. Execução de alimentos

A cobrança corre no mesmo processo quando a pensão foi fixada em sentença da qual não cabe mais recurso. Se a pensão é provisória, ou se a sentença ainda pode mudar por recurso, a cobrança corre em autos separados (CPC, art. 531, §§ 1º e 2º). O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar (CPC, art. 528).

2. Prisão civil

Se não paga sem justificativa: 1 a 3 meses de prisão (CPC art. 528). Vale para até 3 prestações anteriores ao pedido de execução e para as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º).

3. Penhora de bens

Salário, conta, imóveis. Inclusive direitos creditórios.

4. Protesto em cartório

Se o devedor não pagar, não provar que pagou nem justificar em 3 dias, o juiz manda protestar a decisão (CPC, art. 528, § 1º).

5. Inscrição em SPC/Serasa

Não é automática. A pedido do credor, o juiz pode mandar incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).

A pensão pode ser aumentada?

Sim, se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O juiz decide conforme as circunstâncias (Código Civil, art. 1.699). Por exemplo:

  • Aumento do salário do pagador
  • Aumento das necessidades (faculdade, médico)

Pedido: ação de revisão na Vara de Família e Sucessões (em Foz do Iguaçu, a 1ª ou a 2ª).

Já a correção pela inflação não depende de ação de revisão: a lei manda atualizar as prestações por índice oficial (Código Civil, art. 1.710).

A pensão pode ser reduzida?

Sim. Pagador comprova:

  • Redução de renda involuntária
  • Doença que impede o trabalho
  • Outros filhos com necessidade
  • Filho atingiu a maioridade e já consegue se sustentar. Aqui cabe pedir o cancelamento (exoneração), que também depende de decisão do juiz (Súmula 358 do STJ)
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Pensão alimentícia em Foz: pedir, aumentar ou executar?

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Luan Barbosa

Luan Barbosa

Advogado (OAB/PR 101.570, inscrito em 12 seccionais da OAB), com escritório em Foz do Iguaçu/PR. Atua em direito trabalhista, previdenciário, do consumidor e do passageiro aéreo, com atendimento online em todo o Brasil.

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