O direito trabalhista e o ramo do direito que protege o trabalhador nas relações de emprego. Se você foi demitido injustamente, não recebeu suas verbas rescisórias, trabalhou horas extras sem receber ou sofreu assedio moral no trabalho, você tem direitos garantidos por lei.
Neste guia completo e atualizado para 2026, reunimos tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas — desde a contratação até a demissão, incluindo cálculos, prazos e como buscar seus direitos na Justiça.
Escrito por Luan Barbosa, advogado trabalhista OAB/PR 101.570, com atuação nacional e mais de 6.000 processos gerenciados.
Sumário
- Direitos Básicos do Trabalhador CLT
- Tipos de Demissão e Seus Direitos
- Verbas Rescisórias: O Que Você Deve Receber
- Horas Extras: Como Calcular e Cobrar
- FGTS: Como Verificar e Sacar
- Assedio Moral e Sexual no Trabalho
- Estabilidades Trabalhistas
- Prazos Importantes
- Perguntas Frequentes
Direitos Básicos do Trabalhador CLT
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esses direitos são irrenunciaveis — ou seja, mesmo que você “concorde” em abrir mao deles, a lei não permite.

Os principais direitos incluem:
- Salário mínimo — nenhum trabalhador pode receber menos que o piso nacional (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria
- 13º salário — pago em duas parcelas (novembro e dezembro)
- Férias remuneradas — 30 dias de descanso após 12 meses, com acréscimo de 1/3
- FGTS — depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada
- Hora extra — adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados)
- Adicional noturno — 20% sobre a hora normal para trabalho entre 22h e 5h
- Vale-transporte — desconto máximo de 6% do salário
- Seguro-desemprego — em caso de demissão sem justa causa
- Licença-maternidade — 120 dias (180 para empresas no Empresa Cidadã)
- Licença-paternidade — 5 dias (20 para Empresa Cidadã)
Se qualquer um desses direitos esta sendo descumprido pelo seu empregador, você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação e de até 2 anos após o desligamento, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
Tipos de Demissão e Seus Direitos
A forma como você e desligado da empresa determina quais verbas e benefícios você tem direito a receber. Entenda cada tipo:
Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. E o tipo de demissão que garante mais direitos:
- Saldo de salário
- Aviso previo (trabalhado ou indenizado)
- 13o proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (3 a 5 parcelas)
Demissão Por Justa Causa
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT (abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, etc.). O trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Se você acredita que a justa causa foi injusta ou desproporcional, e possível reverter na Justiça. Saiba mais sobre reversão de justa causa.
Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair. Recebe:
- Saldo de salário
- 13o proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
Não tem direito a multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Rescisão Indireta
Quando o empregador comete falta grave (não pagar salário, assedio, condições degradantes). O trabalhador “demite o patrao” e recebe todos os direitos da demissão sem justa causa.
Demissão por Acordo (Art. 484-A CLT)
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam com o desligamento:
- Aviso previo: 50% (se indenizado)
- Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Saque: até 80% do FGTS
- Não tem direito a seguro-desemprego
Verbas Rescisórias: O Que Você Deve Receber
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da demissão. A empresa tem 10 dias corridos após o termino do contrato para efetuar o pagamento — se atrasar, paga multa equivalente a 1 salário.

Para calcular suas verbas, considere:
| Verba | Cálculo |
|---|---|
| Saldo de salário | Salário / 30 x dias trabalhados no mes |
| Aviso previo indenizado | Salário + 3 dias por ano (max 90 dias) |
| 13o proporcional | Salário / 12 x meses trabalhados no ano |
| Férias proporcionais + 1/3 | (Salário / 12 x meses) + 1/3 |
| Multa FGTS 40% | Total depositado no FGTS x 0,40 |
Veja nosso artigo completo sobre verbas rescisórias com exemplos de cálculo.
Horas Extras: Como Calcular e Cobrar
A jornada normal e de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassar isso e hora extra, que deve ser paga com adicional.
Cálculo da hora extra:
- Dias uteis: salário-hora x 1,5 (adicional de 50%)
- Domingos e feriados: salário-hora x 2,0 (adicional de 100%)
- Salário-hora: salário mensal / 220 (para jornada de 44h/semana)
Exemplo: Se você ganha R$2.000/mes, sua hora normal vale R$9,09. Uma hora extra em dia util vale R$13,64. Em um domingo, vale R$18,18.
As horas extras também refletem em outras verbas: 13º salário, férias, FGTS e aviso previo devem ser calculados considerando a media das horas extras.
Saiba como cobrar horas extras não pagas.
FGTS: Como Verificar e Sacar
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e um depósito mensal de 8% do seu salário que o empregador deve fazer em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Para verificar se os depositos estao sendo feitos:
- Acesse o app FGTS (Caixa Econômica)
- Consulte o extrato mensal
- Compare com 8% do seu salário bruto
Se o empregador não esta depositando o FGTS, você pode denunciar ao Ministerio do Trabalho ou entrar com ação trabalhista. Saiba mais sobre FGTS não depositado.
Assedio Moral e Sexual no Trabalho
O assedio moral se caracteriza por condutas abusivas e repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador. Exemplos:
- Gritos, xingamentos e humilhações públicas
- Isolamento do trabalhador (não passar tarefas, excluir de reunioes)
- Metas abusivas e impossiveis de cumprir
- Ameaças constantes de demissão
- Vigilância excessiva e desproporcional
O assedio sexual envolve abordagens sexuais indesejadas, insinuações ou condicionamento de promoção/emprego a favores sexuais. E crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais (valores variam de R$5.000 a R$100.000+) e pode pedir rescisão indireta.
Saiba como provar assedio moral e obter indenização.
Estabilidades Trabalhistas
Em certas situações, o trabalhador tem garantia de emprego e não pode ser demitido sem justa causa:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Saiba mais
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS
- Membro da CIPA: desde a candidatura até 1 ano após o mandato
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Pre-aposentadoria: quando prevista em convenção coletiva (geralmente 12-24 meses antes)
Prazos Importantes

| Situação | Prazo |
|---|---|
| Entrar com ação trabalhista após demissão | 2 anos |
| Cobrar direitos retroativos | Últimos 5 anos |
| Empresa pagar verbas rescisórias | 10 dias corridos |
| Homologar rescisão (CLT) | 10 dias |
| Dar baixa na CTPS | 5 dias uteis |
| Empresa entregar guia seguro-desemprego | 10 dias |
Perguntas Frequentes
- Fui demitido sem justa causa. Quais meus direitos?
- Você tem direito a saldo de salário, aviso previo (trabalhado ou indenizado), 13o proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (3 a 5 parcelas). A empresa tem 10 dias para pagar.
- Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
- Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Na ação, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados.
- Posso processar a empresa mesmo sem provas escritas?
- Sim. Na Justiça do Trabalho, são aceitos testemunhas, prints de conversas, audios, e-mails e outros meios de prova. O juiz avalia o conjunto de evidências.
- Quanto custa um advogado trabalhista?
- Na maioria dos casos trabalhistas, o advogado trabalha com honorarios de exito — você so paga se ganhar. O percentual varia de 15% a 30% do valor recebido.
- Meu patrao não assinou minha carteira. Tenho direitos?
- Sim. Mesmo sem carteira assinada, se você comprovar o vinculo de emprego, tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS retroativo. Saiba mais.
- O que e rescisão indireta?
- E quando o empregador comete falta grave (não pagar salário, assediar, alterar função sem acordo). O trabalhador “demite o patrao” e recebe todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.
- Gravida pode ser demitida?
- Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, tem direito a reintegração ou indenização de todo o período. Saiba mais.
- Horas extras refletem em outras verbas?
- Sim. As horas extras habituais refletem no cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso previo e descanso semanal remunerado (DSR).
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Artigo atualizado em marco de 2026 por Luan Barbosa, OAB/PR 101.570.