Empresa em Foz parou de depositar FGTS? É falta grave do empregador — você pode pedir rescisão indireta + cobrar os atrasados + multa de 40%.
⚡ Resumo Rápido
- FGTS: 8% do salário/mês, depositado pela empresa
- Atraso = falta grave: cabe rescisão indireta
- Multa do MTE: R$ 10,64 por trabalhador/mês de atraso
- Direito: depósito retroativo + correção + multa
- Onde reclamar: MTE → Procuradoria → Justiça
Tópicos:
ToggleComo Conferir Se O FGTS Está em Dia
- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica)
- Site caixa.gov.br
- Cartão Cidadão (caixa lotérica)
- SAC Caixa 0800 726 0207
Verifique se há depósito em todos os meses trabalhados.
Empresa Atrasou: O Que Fazer
1. Comunique a Empresa
Por escrito (WhatsApp/e-mail). Dê 30 dias para regularizar.
2. MTE (Ministério do Trabalho)
Denúncia online em gov.br/trabalho-e-emprego. Fiscalização vai à empresa.
3. Sindicato
Sindicato da categoria. Pode autuar coletivamente.
4. Procuradoria da Caixa
A Caixa cobra os depósitos não feitos com juros + multa.
5. Rescisão Indireta + Cobrança
Você pode pedir na Justiça:
- Rescisão indireta
- Verbas rescisórias completas
- FGTS atrasado + correção
- Multa de 40% sobre o saldo
- Multa do art. 467 CLT (50% sobre verbas incontroversas)
- Danos morais
Multas Que A Empresa Paga
- R$ 10,64 por trabalhador/mês de atraso (Lei 8.036)
- Multa de mora (10% sobre o valor)
- Juros progressivos
FGTS de Períodos Antigos
Prescrição: 5 anos (limitada a 2 anos após o desligamento).
Cuidado: Demissão Após Reclamação
Se você reclama e é demitido logo depois, pode caracterizar:
- Despedida discriminatória (Lei 9.029/95)
- Reintegração no emprego
- Indenização agravada
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FGTS atrasado pela empresa em Foz?
Atendimento por advogado OAB/PR 101.570, sem deslocamento.








